Notificação prévia dos contratos associativos: a evolução do conceito na Lei 12.529/2011 e Resoluções do CADE Nº 10/2014 e Nº 17/2016.

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Autores

Amoroso, Bruno Alves

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2017

Unidades Organizacionais

Resumo

O controle preventivo antitruste no Brasil apresentou avanços após a publicação da Lei 12.529/2011. Isso porque o antigo sistema de controle repressivo proposto na lei anterior não se adequava à realidade de mercado nem mesmo aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa dispostos pela Constituição Federal de 1988. O CADE enfrentou diversas adversidades ao aplicar a lei, principalmente no que tange à notificação prévia de contratos asssociativos disposto no inciso IV do Art. 90, visto que a expressão é genérica e abarcava quaisquer tipos de contratos. Por essa razão em 2014 o CADE publicou a Resolução n. 10 com o ojetivo de afastar a zona de penumbra e facilitar a identificação desse tipo de ato de controle. Embora o conceito tenha sido refinado, os critérios como market share ou mercado relevante, resultaram em problemas quanto a sua eficácia. Até que em 2017 o CADE publicou a Resolução n. 17 que mais se aproxima da referida Lei, Constituição e recomendações internacionais. O intuito final do artigo é demonstrar que o conceito de Contrato Associativo previsto na nova resolução, melhor se adequa aos mercados relevantes, às empresas e na relação destas com a autoridade antitruste.

Palavras-chave

Controle Preventivo. Notificação Prévia. Direito Concorrencial.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

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