Notificação prévia dos contratos associativos: a evolução do conceito na Lei 12.529/2011 e Resoluções do CADE Nº 10/2014 e Nº 17/2016.
dc.contributor.advisor | Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes | |
dc.contributor.author | Amoroso, Bruno Alves | |
dc.coverage.spatial | São Paulo | pt_BR |
dc.creator | Amoroso, Bruno Alves | |
dc.date.accessioned | 2022-07-02T19:36:38Z | |
dc.date.available | 2022-07-02T19:36:38Z | |
dc.date.issued | 2017 | |
dc.date.submitted | 2017 | |
dc.description.abstract | O controle preventivo antitruste no Brasil apresentou avanços após a publicação da Lei 12.529/2011. Isso porque o antigo sistema de controle repressivo proposto na lei anterior não se adequava à realidade de mercado nem mesmo aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa dispostos pela Constituição Federal de 1988. O CADE enfrentou diversas adversidades ao aplicar a lei, principalmente no que tange à notificação prévia de contratos asssociativos disposto no inciso IV do Art. 90, visto que a expressão é genérica e abarcava quaisquer tipos de contratos. Por essa razão em 2014 o CADE publicou a Resolução n. 10 com o ojetivo de afastar a zona de penumbra e facilitar a identificação desse tipo de ato de controle. Embora o conceito tenha sido refinado, os critérios como market share ou mercado relevante, resultaram em problemas quanto a sua eficácia. Até que em 2017 o CADE publicou a Resolução n. 17 que mais se aproxima da referida Lei, Constituição e recomendações internacionais. O intuito final do artigo é demonstrar que o conceito de Contrato Associativo previsto na nova resolução, melhor se adequa aos mercados relevantes, às empresas e na relação destas com a autoridade antitruste. | pt_BR |
dc.description.other | The prevent merge antitrust control in Brasil report improvements after 12.529/11 Law Publication. It is because the prior repressive control system proposed by previous law does not customize in market reality neither than concurrency and initiative principles provided by Federal Constitution. CADE passed by different adversities by apply the law, mainly regarding to previous notification to associated contracts in Article 90, number V, to extent that the expression is generic and cover any sort of agreements. By this reason in 2014 CADE published the Resolution n. 10 with purpose to refuse the gray area and facility the identification these sort of control act. Although the concept should had specific, the method used as market share, result in problems regarding to efficiency. Until that 2017 CADE published the Resolution number 17 which bring closer to the referred Law, Constitution and international recommendations. The final purpose of this article regard to demonstrate that the definition to Associative Contract covered by new resolution, customize better to markets share, to companies and that relation with antitrust authority. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3617 | |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.uri | TODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM. | pt_BR |
dc.subject | Controle Preventivo. Notificação Prévia. Direito Concorrencial. | pt_BR |
dc.title | Notificação prévia dos contratos associativos: a evolução do conceito na Lei 12.529/2011 e Resoluções do CADE Nº 10/2014 e Nº 17/2016. | pt_BR |
dc.type | bachelor thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
local.contributor.boardmember | Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes | |
local.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
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