Incorporação de ações e ganho de capital

Imagem de Miniatura

Autores

Covre, Júlio César

Orientador

Merlussi, Natália Parmigiani

Co-orientadores

Citações na Scopus

Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2016

Unidades Organizacionais

Resumo

A incorporação de ações é um instituto de direito societário regulamentado no artigo 252 da Lei nº 6.404 de 1976, que determina como uma companhia é convertida em subsidiária integral de outra companhia brasileira, sem que haja a extinção da companhia incorporada e o cancelamento de suas ações. A incorporação de ações tem sido muito utilizada no atual processo de concentração empresarial do mercado brasileiro. Em razão de suas características e efeitos, a delimitação da natureza jurídica da incorporação de ações é essencial para o tratamento legal e fiscal aplicável à operação. Há duas correntes doutrinárias que tratam da natureza jurídica da incorporação de ações. A primeira corrente entende que a incorporação de ações teria natureza de alienação de bens, possibilitando a apuração de ganho ou perda da capital na operação e possível tributação. A segunda corrente entende que a incorporação de ações teria natureza de substituição de bens, não havendo tributação. A delimitação inadequada da natureza jurídica da incorporação de ações pode ultrapassar os limites subjetivos das companhias envolvidas na operação e ensejar em controvérsias de natureza fiscal e regulatória, o que pode comprometer o negócio realizado.

Palavras-chave

Incorporação; Ações; Alienação; Tributação; Incorporation; Shares; Alienation; Taxation

Titulo de periódico

URL da fonte

Título de Livro

URL na Scopus

Sinopse

Objetivos de aprendizagem

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Área do Conhecimento CNPQ

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por