A inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas no simples nacional
Autores
Moreti, Luiz Guilherme Marques
Orientador
Braga, Régis Fernando de Ribeiro
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
Este trabalho trata sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) de ICMS – diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual - que vem sendo cobrada por diversos Estados das microempresas ou empresas de pequeno porte, mesmo quando enquadradas no Simples Nacional.
A pesquisa aborda, ainda, duas situações, primeiro a análise sobre a prática da cobrança do DIFAL de ICMS das empresas inscritas no simples nacional especificamente após a aprovação do Convênio 93 de 21 de setembro de 2015 em seu artigo 9º, que regulou a Emenda Constitucional 87 de 16 de abril de 2015, estabelecendo a cobrança do DIFAL de ICMS das empresas inscritas no simples nacional mesmo sem previsão legal de restituição dos valores pagos.
O método utilizado foi, primordialmente, a análise das previsões Constitucionais da cobrança do Diferencial de Alíquota, da previsão legal contidas nas Legislações Estaduais, bem como as interpretações dos Fiscos Estaduais e, por fim, o entendimento que vem sendo aplicado por nossos Tribunais de Justiça.
Palavras-chave
Direito Tributário. Substituição Tributária. Simples Nacional. Diferencial de Alíquota. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. ICMS
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Braga, Régis Fernando de Ribeiro