A inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas no simples nacional

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Autores

Moreti, Luiz Guilherme Marques

Orientador

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

Este trabalho trata sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) de ICMS – diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual - que vem sendo cobrada por diversos Estados das microempresas ou empresas de pequeno porte, mesmo quando enquadradas no Simples Nacional. A pesquisa aborda, ainda, duas situações, primeiro a análise sobre a prática da cobrança do DIFAL de ICMS das empresas inscritas no simples nacional especificamente após a aprovação do Convênio 93 de 21 de setembro de 2015 em seu artigo 9º, que regulou a Emenda Constitucional 87 de 16 de abril de 2015, estabelecendo a cobrança do DIFAL de ICMS das empresas inscritas no simples nacional mesmo sem previsão legal de restituição dos valores pagos. O método utilizado foi, primordialmente, a análise das previsões Constitucionais da cobrança do Diferencial de Alíquota, da previsão legal contidas nas Legislações Estaduais, bem como as interpretações dos Fiscos Estaduais e, por fim, o entendimento que vem sendo aplicado por nossos Tribunais de Justiça.

Palavras-chave

Direito Tributário. Substituição Tributária. Simples Nacional. Diferencial de Alíquota. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. ICMS

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

Área do Conhecimento CNPQ

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