Dados pessoais na economia contemporânea: o e-commerce e a transferência internacional de dados pessoais para plataformas e softwares com datacenters no exterior pós LGPD

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Autores

Adams, Cássia Luana

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2021

Unidades Organizacionais

Resumo

O comércio é uma das práticas mais antigas da sociedade a permanecerem até os dias atuais, sendo parte importante da vida dos seres humanos desde o seu surgimento. Porém, sua abrangência e forma de atuação sofreram muitas mudanças ao longo da história, motivadas especialmente pelos avanços tecnológicos, que foram responsáveis por moldar as características específicas de cada época. Um dos mais recentes e importantes avanços do comércio foi o surgimento do e-commerce, que é a versão eletrônica do comércio tradicional, ou seja, compras e vendas efetuadas a partir de equipamentos eletrônicos. A recente ascensão da internet abriu caminhos para o fortalecimento desta prática, que ocorreu quase que concomitantemente ao surgimento de outro fenômeno, o big data, que significa um grande volume de dados, inclusive dados pessoais, com capacidade de gerar importantes informações e, a partir do uso de determinadas ferramentas, indicadores. Rapidamente, parte do segmento de comércio eletrônico percebeu a necessidade e a importância do armazenamento de base de dados, especialmente os pessoais, e passou a contar com empresas de plataformas e softwares com datacenters no exterior para, além da gestão, fazer a análise e gerar resultados a partir da base de dados, ocorrendo, neste caso, uma transferência internacional de dados pessoais que, tamanha a relevância, recebeu um capítulo específico na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018. A legislação brasileira, da mesma forma que a europeia General Data Protection Regulation (GDPR), definiu conceitos, criou direitos e deveres aos controladores, operadores e titulares dos dados pessoais, além de orientar práticas e procedimentos. Embora pendente de validação e complementação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), também criada pela LGPD, os artigos relacionados à transferência internacional de dados pessoais já dão um indício de que a informalidade e a não observância à legislação, muitas vezes presentes em determinados comércios eletrônicos, precisará ser revista.

Palavras-chave

E-commerce; Comércio eletrônico; Big data; LGPD; Transferência Internacional de dados pessoais

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Idioma

Português

Notas

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