Atividade de administração de carteira de valores mobiliários de terceiros: estudo comparado da regulação no Brasil e nos Estados Unidos

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Autores

Magnoler, Carolina Benvenuti

Orientador

Oliveira, Marcos Cavalcante de

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2013

Unidades Organizacionais

Resumo

A comparação do tratamento regulatório da atividade de administração de carteira de valores mobiliários de terceiros no Brasil e nos EUA é o objeto deste estudo. A partir da comparação, buscamos identificar os elementos em comum, as diferenças e, sobretudo, a experiência norte-americana que o regulador brasileiro pode aproveitar para antecipar pontos críticos e endereçá-los por meio da regulação do mercado de valores mobiliários de forma preventiva. A atividade de administração de carteira de valores mobiliários de terceiros, tanto no Brasil quanto os EUA, norteia-se, essencialmente, pela noção de dever fiduciário. Veremos como esse dever é tratado pela Securities and Exchange Commission norte-americana e pela Comissão de Valores Mobiliários brasileira. Analisamos as decorrências do dever fiduciário no Brasil e nos EUA, tais como os deveres de prestação de informações, prevenção a fraude, segregação de atividades, best execution e de que forma são interpretados e endereçados pelos reguladores no Brasil e nos EUA. No mesmo sentido, importante analisar como são tratadas questões extraterritoriais e o que o regulador brasileiro pode aproveitar da experiência da SEC. O mercado norte-americano, mais maduro, complexo e historicamente desenvolvido, pode servir de parâmetro para melhoria de muitos pontos da regulação brasileira.

Palavras-chave

Administração; Carteira; Valores; Mobiliários; Regulação; Comparação

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Idioma

Português

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