Créditos de PIS/PASEP e COFINS: possibilidade de tomada de créditos em relação as despesas com fretes incorridas na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

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Autores

Bento, Renato de Andrade

Orientador

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade o estudo das hipóteses em que as despesas com fretes, quando incorridas entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte, podem ensejar a tomada de crédito de PIS/PASEP e COFINS, com fundamento no artigo 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ou seja, na condição de insumo da atividade, e, também, com fundamento no inciso IX, do art. 3º, cumulado com o art. 15, da Lei 10.833/03, nesse caso interpretando a expressão operação de venda. Imperioso observar que esse tema é extremamente conflituoso, sendo que atualmente a interpretação aplicada pela Receita Federal do Brasil, quer seja para definir o conceito insumo ou operação de venda, é extremamente restritiva, limitando as hipóteses em que os contribuintes podem tomar crédito das referidas contribuições e ensejando milhares de autuações. Diante desse cenário, observa-se a grande relevância e pertinência do presente artigo, quer seja pela litigiosidade da questão, quer seja pelo impacto econômico na arrecadação tributária, visto a relevância das citadas contribuições nas receitas federais, e, ainda sua relevância no dia a dia das empresas. Ao fim, este artigo demonstrará as situações nas quais os contribuintes poderão tomar os créditos com base nas despesas de frete entre estabelecimentos próprios, destacando a existência de interpretações divergentes nos tribunais pátrios, mas buscará respaldar o entendimento aqui adotado com base na jurisprudência reiterada e mais recente, especialmente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a fim de agregar segurança na tomada de decisões dos contribuintes.

Palavras-chave

COFINS. PIS/PASEP. Créditos. Frete. Transferência. Estabelecimentos. Empresa.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

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