Crime de lavagem de dinheiro

dc.contributor.advisorRoque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
dc.contributor.authorBenradt, Paulo Arthur Adoglio
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorBenradt, Paulo Arthur Adoglio
dc.date.accessioned2016-09-06T11:36:43Z
dc.date.accessioned2021-09-13T02:14:17Z
dc.date.available2016
dc.date.available2016-09-06T11:36:43Z
dc.date.available2021-09-13T02:14:17Z
dc.date.issued2016
dc.date.submitted2016
dc.description.abstractA lavagem de dinheiro tipificada como crime é recente, tanto em âmbito nacional quanto internacional. No âmbito internacional, foi tipificada em meados da década de 80, enquanto no brasil somente em 1998. Sua tipificação se deve, entre outros tratados, à Convenção de Viena de 1988. O Brasil como signatário tipificou a lavagem em 3 de março de 1998, Lei n. 9.613. Em 9 de julho de 2012, a Lei foi modificada pela Lei 12.683, que ampliou o rol de delitos antecedentes, não mais conceituando de maneira exaustiva. A lavagem de dinheiro ocorre por um processo dividido em 3 fases: colocação, dissimulação e integração. O delito visa dar ar lícito ao provento do crime antecedente, visando ocultar ou dissimular a origem. A doutrina majoritária assim como a jurisprudência consolidada admitem que o autor da infração antecedente pode cometer a lavagem de dinheiro. A lei de lavagem de dinheiro no Brasil prevê pena de reclusão de três a dez anos, bem como o pagamento de multa. Ademais, a Lei exige que as entidades fiscalizadoras e regulamentadoras do sistema financeiro nacional regulamentem e fiscalizem os agentes que possam praticar o delito.pt_BR
dc.description.otherMoney laundering typified and classified as a crime is recent, both nationally and internationally. In the international sphere it was typified as a crime in the mid 80’s, while in Brazil it was only to be typified in 1998. Money laundering was typified as a crime due several international treaties, especially -but not limited to- those established during the 1998 Vienna Convention. Brazil as a signatory typified money laundering on March 3rd, 1998, Law no. 9613. On July 9th 2012, the piece of legislation was modified by Law 12683, which amplified the list of prior offences not anymore conceptualized exhaustively. Money laundering occurs by a process divided in three phases: placement, layering and recycling. The offence intents to create a “camouflage” around the unlawful earnings, working towards an occultation or dissimulation of its origin. The majority doctrine, as well as, the consolidated jurisprudence admit that the author of the antecedent crime can commit the offence known as money laundering. Money laundering law in Brazil predicts imprisonment from three to ten years and the payment of fine. In addition, the act requires that the supervisory and regulatory authorities of the financial system regulate and supervise agents who are able to practice the offence.pt_BR
dc.format.extent46 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1457
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectLavagem de dinheiropt_BR
dc.subjectInfração penalpt_BR
dc.subjectInfração antecedentept_BR
dc.subjectMoney launderingpt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectAntecedent crimept_BR
dc.titleCrime de lavagem de dinheiropt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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