A penhorabilidade de quotas por dívidas particulares dos sócios à luz do direito societário.
dc.contributor.advisor | Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst | |
dc.contributor.author | Meneses, Juliana Mainardi de | |
dc.coverage.spatial | São Paulo | pt_BR |
dc.creator | Meneses, Juliana Mainardi de | |
dc.date.accessioned | 2019-04-03T23:33:04Z | |
dc.date.accessioned | 2021-09-13T02:15:38Z | |
dc.date.available | 2018 | |
dc.date.available | 2019-04-03T23:33:04Z | |
dc.date.available | 2021-09-13T02:15:38Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.date.submitted | 2018 | |
dc.description.abstract | A penhora de quotas por dívidas particulares dos sócios de sociedade limitada é um instituto muito discutido pela doutrina pátria, desde o surgimento da figura da sociedade limitada no ordenamento brasileiro. A princípio, doutrina e jurisprudência entendiam que a penhora dos “fundos sociais” não era possível, mas admitiam a penhora dos chamados “fundos líquidos”, que consistiam na efetiva fração ideal que o sócio possuía no patrimônio da sociedade e só podiam ser executados quando a sociedade fosse liquidada. Este entendimento acabou por fomentar a evasão de patrimônio particular dos sócios, que contribuíam seu patrimônio na sociedade com o objetivo de se escusar de cumprir suas obrigações e frustrar a pretensão de seu credor. A jurisprudência, ao verificar este comportamento, passou a admitir a penhora de quotas por dívida particular do sócio, observando o ambiente legislativo existente à época. Inúmeras foram as discussões quando da adoção do instituto, e muitas decisões conflitantes foram proferidas, mas, aos poucos, a jurisprudência se consolidou no sentido de permitir a penhora. A legislação também foi se adaptando ao longo do tempo, no entanto, tal adaptação deixou de observar preceitos fundamentais do direito societário, de maneira que atualmente a penhora de quotas de sociedade limitada é plenamente possível e irrestrita, ainda que em contradição com importantes preceitos legislativos, como o princípio da autonomia patrimonial, o princípio da intangibilidade do capital social e o princípio da affectio societatis. Além disso, o procedimento trazido pelo Novo Código de Processo Civil é demasiadamente oneroso para a sociedade e seus sócios, que nada tem a ver com o débito contraído pelo seu devedor. Neste sentido, sugere-se que a legislação se adapte aos conceitos societários supramencionados, de maneira se adequar com o restante do ordenamento. | pt_BR |
dc.description.other | The attachment of quotas for private debts of partners of a limited partnership is an institute very discussed by the homeland doctrine, since the arrival of the figure of the limited company in the Brazilian order. At first, doctrine and jurisprudence understood that the attachment of the “social funds” was not possible, but admitted the attachment of so-called “liquid funds”, which consisted of the effective ideal fraction that the partner possessed in the equity of the company and could only be executed when the company was liquidated. This understanding eventually fostered the evasion of the partners’ private equity, which contributed their equity to the capital stock of the company in order to avoid fulfilling their obligations and to frustrate the claim of their creditors. The jurisprudence, when verifying this behavior, began to admit the attachment of quotas for private debt of the partner, observing the legal environment at the moment. There were countless discussions at the time of the adoption of the institute, and many conflicting decisions were handed down, but step by step the jurisprudence was consolidated in order to allow the attachment. The legislation has also been adapting over time, however, such adaptation no longer observes fundamental precepts of corporate law, so that currently the attachment of limited partnership shares is fully possible and unrestricted, although in contradiction with important legislative precepts, such as the principle of patrimonial autonomy, the principle of the intangibility of capital stock and the principle of affectio societatis. Moreover, the procedure brought by the New Civil Procedure Code is too burdensome for the company and its members, which has nothing to do with the debt contracted by its debtor. In this sense, it is suggested that the legislation adapts to the aforementioned corporate concepts, in a way that fits with the rest of the legislation. | pt_BR |
dc.format.extent | 68 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1982 | |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.uri | TODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM. | pt_BR |
dc.subject | Penhora de quotas. Sociedades Limitadas. Direito societário. Credor particular. | pt_BR |
dc.title | A penhorabilidade de quotas por dívidas particulares dos sócios à luz do direito societário. | pt_BR |
dc.type | bachelor thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
local.contributor.boardmember | Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst | |
local.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
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