A penhorabilidade de quotas por dívidas particulares dos sócios à luz do direito societário.
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Autores
Orientador
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
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Resumo
A penhora de quotas por dívidas particulares dos sócios de sociedade limitada é um instituto muito discutido pela doutrina pátria, desde o surgimento da figura da sociedade limitada no ordenamento brasileiro. A princípio, doutrina e jurisprudência entendiam que a penhora dos “fundos sociais” não era possível, mas admitiam a penhora dos chamados “fundos líquidos”, que consistiam na efetiva fração ideal que o sócio possuía no patrimônio da sociedade e só podiam ser executados quando a sociedade fosse liquidada. Este entendimento acabou por fomentar a evasão de patrimônio particular dos sócios, que contribuíam seu patrimônio na sociedade com o objetivo de se escusar de cumprir suas obrigações e frustrar a pretensão de seu credor. A jurisprudência, ao verificar este comportamento, passou a admitir a penhora de quotas por dívida particular do sócio, observando o ambiente legislativo existente à época. Inúmeras foram as discussões quando da adoção do instituto, e muitas decisões conflitantes foram proferidas, mas, aos poucos, a jurisprudência se consolidou no sentido de permitir a penhora. A legislação também foi se adaptando ao longo do tempo, no entanto, tal adaptação deixou de observar preceitos fundamentais do direito societário, de maneira que atualmente a penhora de quotas de sociedade limitada é plenamente possível e irrestrita, ainda que em contradição com importantes preceitos legislativos, como o princípio da autonomia patrimonial, o princípio da intangibilidade do capital social e o princípio da affectio societatis. Além disso, o procedimento trazido pelo Novo Código de Processo Civil é demasiadamente oneroso para a sociedade e seus sócios, que nada tem a ver com o débito contraído pelo seu devedor. Neste sentido, sugere-se que a legislação se adapte aos conceitos societários supramencionados, de maneira se adequar com o restante do ordenamento.
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Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst