A penhorabilidade de quotas por dívidas particulares dos sócios à luz do direito societário.

Imagem de Miniatura

Autores

Meneses, Juliana Mainardi de

Orientador

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Co-orientadores

Citações na Scopus

Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

A penhora de quotas por dívidas particulares dos sócios de sociedade limitada é um instituto muito discutido pela doutrina pátria, desde o surgimento da figura da sociedade limitada no ordenamento brasileiro. A princípio, doutrina e jurisprudência entendiam que a penhora dos “fundos sociais” não era possível, mas admitiam a penhora dos chamados “fundos líquidos”, que consistiam na efetiva fração ideal que o sócio possuía no patrimônio da sociedade e só podiam ser executados quando a sociedade fosse liquidada. Este entendimento acabou por fomentar a evasão de patrimônio particular dos sócios, que contribuíam seu patrimônio na sociedade com o objetivo de se escusar de cumprir suas obrigações e frustrar a pretensão de seu credor. A jurisprudência, ao verificar este comportamento, passou a admitir a penhora de quotas por dívida particular do sócio, observando o ambiente legislativo existente à época. Inúmeras foram as discussões quando da adoção do instituto, e muitas decisões conflitantes foram proferidas, mas, aos poucos, a jurisprudência se consolidou no sentido de permitir a penhora. A legislação também foi se adaptando ao longo do tempo, no entanto, tal adaptação deixou de observar preceitos fundamentais do direito societário, de maneira que atualmente a penhora de quotas de sociedade limitada é plenamente possível e irrestrita, ainda que em contradição com importantes preceitos legislativos, como o princípio da autonomia patrimonial, o princípio da intangibilidade do capital social e o princípio da affectio societatis. Além disso, o procedimento trazido pelo Novo Código de Processo Civil é demasiadamente oneroso para a sociedade e seus sócios, que nada tem a ver com o débito contraído pelo seu devedor. Neste sentido, sugere-se que a legislação se adapte aos conceitos societários supramencionados, de maneira se adequar com o restante do ordenamento.

Palavras-chave

Penhora de quotas. Sociedades Limitadas. Direito societário. Credor particular.

Titulo de periódico

URL da fonte

Título de Livro

URL na Scopus

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Área do Conhecimento CNPQ

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por