Grupos econômicos à luz do instituto da recuperação judicial

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Autores

Mello, Rodrigo Cinesi Pires de

Orientador

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

A Lei 11.101/2005 é instituto jurídico de grande relevância e permite ao empresário em crise a obtenção de tutela jurisdicional possibilitando a superação de problemas econômicos e financeiros. Passados quase 14 (quatorze) anos da publicação da lei, começam a ganhar destaque projetos de lei que visam adequar seu texto às experiências práticas observadas no período. A possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial em grupo, baseado no fato de determinadas empresas pertencerem a um grupo econômico é uma das lacunas existentes na lei. Em que pese o fato da jurisprudência e da doutrina reconhecerem a possibilidade de litisconsórcio ativo na recuperação judicial, não existe consenso sobre qual seria o conceito jurídico aplicável ao grupo de sociedades sob uma perspectiva concursal, e, consequentemente, sobre quais empresas poderiam efetivamente ser consideradas como pertencentes a um grupo econômico. Como se verá ao longo do presente trabalho, a jurisprudência, quando da análise do pedido grupal de recuperação judicial, se baseia majoritariamente em critérios fáticos, sem abordar a questão sob uma perspectiva societária. O presente trabalho tem como objetivo analisar o conceito jurídico societário do “grupo empresarial”, bem como, com base em entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, trazer elementos mínimos adicionais para conceituar o grupo econômico, sob a perspectiva da Lei 11.101/2005.

Palavras-chave

Recuperação Judicial. Litisconsórcio Ativo. Grupo Econômico. Grupo Empresarial. Grupo de Direito. Grupo de Fato.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

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