O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada: A relativização da Imunidade Parlamentar Material conforme a Constituição Federal

dc.contributor.advisorRAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMA
dc.contributor.authorEl Hayek, Gabriela Porto Junqueira
dc.contributor.authorEsteves, Luiz Fernando Gomes (orient.)
dc.contributor.authorLUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES
dc.date.accessioned2025-10-15T12:03:49Z
dc.date.issued2025
dc.description.abstractA separação de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário garante que o exercício das atividades por cada órgão não exceda as dos demais, evitando-se assim o uso abusivo de competências. Nesse contexto, o formalismo jurídico - entendido como a conduta interpretativa que enfatiza a aplicação estrita do texto normativo - surge como um instrumento de preservação desse equilíbrio institucional. No entanto, a concepção de uma separação absoluta entre julgar e legislar sofreu transformações com o tempo, abrindo espaço para interpretações mais flexíveis que, em certos casos, relativizam esses limites textuais, como é o caso da imunidade parlamentar material. Conforme a Constituição Federal, deputados e senadores são livres para expressar quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo resguardados civil e penalmente. Partindo-se dessa premissa, o presente estudo tem por objetivo mapear a aplicação inconsistente do texto constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base em uma coletânea de casos jurisprudenciais relevantes, selecionados pela própria Corte. Nessas decisões, examinou-se o padrão argumentativo dos ministros votantes, buscando identificar possíveis alterações no entendimento acerca da prerrogativa. Os principais resultados evidenciaram a importância do local em que foram proferidas as palavras, votos e opiniões, bem como o nexo de implicação recíproca com o mandato parlamentar. A prerrogativa é absoluta quando a manifestação ocorre no interior da Casa Legislativa, sendo desnecessário a verificação de eventual conexão entre o conteúdo e o mandato representativo. No entanto, ausente “cláusula espacial” ou “geográfica”, a imunidade se relativiza, exigindo que a fala seja proferida no exercício do mandato (“in officium”) ou em razão dele (“propter officium”). Ainda assim, os dados obtidos demonstraram inconsistências nesse padrão dominante, afastando a prerrogativa em manifestações ocorridas dentro do Congresso, mas sem vínculo com o mandato. Essa ampliação do texto constitucional enfraquece a previsibilidade das decisões, e, consequentemente, gera maior insegurança jurídica.pt
dc.description.abstractThe separation of powers into the Executive, Legislative, and Judiciary ensures that each branch’s activities do not exceed those of the others, thus preventing the abusive use of powers. In this context, legal formalism - understood as the interpretative approach that emphasizes the strict application of the normative text - emerges as an instrument for preserving this institutional balance. However, the concept of an absolute separation between judging and legislating has undergone transformations over time, opening space for more flexible interpretations that, in certain cases, relativize these textual limits, as is the case with material parliamentary immunity. According to the Federal Constitution, deputies and senators are free to express any of their opinions, words, and votes, being protected from civil and criminal liability. Based on this premise, the present study aims to map the inconsistent application of the constitutional text by the Supreme Federal Court (STF), based on a collection of relevant jurisprudential cases selected by the Court itself. In these decisions, the argumentative patterns of the voting justices were examined, seeking to identify possible changes in the understanding of this prerogative. The main results highlighted the importance of the place where the words, votes, and opinions were delivered, as well as the reciprocal implication nexus with the parliamentary mandate. The prerogative is absolute when the manifestation occurs within the Legislative House, making it unnecessary to verify any connection between the content and the representative mandate. However, in the absence of a “spatial” or “geographic clause,” immunity becomes relative, requiring that the speech be delivered in the exercise of the mandate (“in officium”) or because of it (“propter officium”). Even so, the data obtained revealed inconsistencies in this dominant pattern, with the prerogative being denied in manifestations that occurred inside Congress but had no link to the mandate. This expansion of the constitutional text weakens the predictability of decisions and, consequently, generates greater legal uncertainty.en
dc.formatDigital
dc.format.extent52 p.
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/8091
dc.language.isoPortuguês
dc.subjectImunidade materialpt
dc.subjectinterpretação constitucionalpt
dc.subjectparlamentarespt
dc.subjectseparação de poderespt
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt
dc.subjectConstitutional interpretationen
dc.subjectmaterial immunityen
dc.subjectparliamentariansen
dc.subjectseparation of powersen
dc.subjectSupreme Federal Courten
dc.titleO Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada: A relativização da Imunidade Parlamentar Material conforme a Constituição Federal
dc.typereport
dspace.entity.typePublication
local.contributor.coadvisorDIEGO WERNECK ARGUELHES
local.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
local.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
local.typeRelatório de Iniciação Científica
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