O §3º do art. 134 da Lei das Sociedades por Ações: seu reflexo na propositura da ação de responsabilidade civil em face dos administradores de sociedade anônima.
dc.contributor.advisor | Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst | |
dc.contributor.author | Rossetti, Anna Carla Marujo | |
dc.coverage.spatial | São Paulo | pt_BR |
dc.creator | Rossetti, Anna Carla Marujo | |
dc.date.accessioned | 2019-04-01T20:07:06Z | |
dc.date.accessioned | 2021-09-13T02:15:25Z | |
dc.date.available | 2018 | |
dc.date.available | 2019-04-01T20:07:06Z | |
dc.date.available | 2021-09-13T02:15:25Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.date.submitted | 2018 | |
dc.description.abstract | Este trabalho sustenta a tese de que não é necessário alterar o §3º do art. 134 da Lei das S.A. para aplicá-lo de forma menos rigorosa. São diversos os argumentos que justificam essa guinada. As normas-princípios existentes hoje no ordenamento brasileiro, os preceitos constitucionais de funcionalização de situações jurídicas merecedoras de tutela e a restrição ao formalismo excessivo justificam essa mudança interpretativa. É preciso manter a fluidez no sistema de controle (checks and balances) para que o ressarcimento de atos de gestão irregulares funcione. Não há na Lei das S.A. outra condição de procedibilidade da ação social e a aprovação da sua propositura, automaticamente, revoga a aprovação das contas. O administrador terá, em determinadas condições, seu direito resguardado. As contas e demonstrações financeiras são complexas e a aprovação que a assembleia geral concede só poderia ser relativa. Não há na lei a possibilidade de minoria organizada se opor à exoneração de responsabilidade. A interpretação que se faz desse dispositivo hoje acaba por, na prática, reduzir de 3 (três) para 2 (dois) anos o prazo prescricional para propositura da ação social. | pt_BR |
dc.description.other | This work supports the theory that it is not necessary to modify the Brazilian Corporate Law - §3 of art. 134 – to it application be less restrictively. There are several elements that justify such change. The rules-principles existing today in the Brazilian legal framework, the constitutional principles of functionalization of the situations deserving protection and the restriction to excessive formalism are arguments. The maintenance of fluidity in the check and balances mechanisms so that reimbursement for irregular management acts works. There is no condition set forth in the Brazilian Corporate Law to the presentation of the indemnity lawsuit other than its previous approval by the shareholders meeting. Such approval also signify the automatic repeal of the account approval given by shareholders. Managers, under certain conditions, will have their right protected. Accounts and financial statements are complex and the approval granted by shareholders could only be relative. There is no defense mechanism set forth in the Brazilian Corporate Law allowing a minority group of shareholders to oppose to the management release. The prevalent interpretation of the §3º of the art. 134, in practice terms, reduces from 3 (three) to 2 (two) years the deadline of the statute of limitation applicable to indemnity lawsuit. | pt_BR |
dc.format.extent | 85 p. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1953 | |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.uri | TODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM. | pt_BR |
dc.subject | O §3º do art. 134 da Lei das S.A. Aprovação de contas. Exoneração de responsabilidade do administrador. Ação Social. Ação de Responsabilidade. Quitação societária. | pt_BR |
dc.title | O §3º do art. 134 da Lei das Sociedades por Ações: seu reflexo na propositura da ação de responsabilidade civil em face dos administradores de sociedade anônima. | pt_BR |
dc.type | bachelor thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
local.contributor.boardmember | Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst | |
local.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
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