A legitimidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para recomendar aos órgãos competentes o cancelamento dos incentivos fiscais de contribuintes condenados por infração à ordem econômica

dc.contributor.advisorRoque, Pamella Gabrielle Romeu Gomespt_BR
dc.contributor.authorCardoso, Julia Siaulys
dc.coverage.cidadeSão Paulopt_BR
dc.coverage.paisBrasilpt_BR
dc.creatorCardoso, Julia Siaulys
dc.date.accessioned2023-03-02T16:04:46Z
dc.date.available2023-03-02T16:04:46Z
dc.date.issued2020
dc.description.abstractO artigo 38, inciso IV, da Lei nº 12.529, de 30.11.20111 determina que, dentre as diversas penalidades que podem ser impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é possível que ele recomende, aos órgãos públicos competentes, que não sejam concedidos ao infrator da ordem econômica parcelamentos de tributos federais por ele devidos ou, ainda, que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos. Considerando que o Direito Tributário e o Direito Concorrencial são dois ramos autônomos do Direito e que, inclusive, possuem seus respectivos órgãos fiscalizadores e julgadores administrativos, a questão que se coloca é entender se a previsão legal acima mencionada, a qual permite ao CADE recomendar o cancelamento de benefícios fiscais e a não concessão de parcelamentos tributários, está abarcada pela competência desse Conselho ou não.pt_BR
dc.description.otherArticle 38, item IV, of Law 12.529, of 11/30/20112 determines that, among the various penalties that may be imposed by the Administrative Council of Economic Defense to companies that violate the economic order, it can recommend, to the competent public bodies, that installments of federal taxes are not granted, or even that its tax incentives or public subsidies are canceled. Considering that Tax Law and Competition Law are two autonomous branches of Law and that they even have their respective supervisory bodies and administrative judging bodies, the question that arises is to understand whether the legal provision mentioned above, is comprised in the competence of this Administrative Council of Economic Defense or not.pt_BR
dc.description.qualificationlevelEspecialização (Lato sensu)pt_BR
dc.format.extent25 p.pt_BR
dc.format.mediumDigitalpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5334
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseTODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMpt_BR
dc.subjectConselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)pt_BR
dc.subjectincentivos fiscaispt_BR
dc.subjectcompetênciapt_BR
dc.subjectdireito concorrencialpt_BR
dc.subjectdireito tributáriopt_BR
dc.subject.keywordsAdministrative Council of Economic Defense (CADE)pt_BR
dc.subject.keywordstax incentivespt_BR
dc.subject.keywordscompetencept_BR
dc.subject.keywordscompetition lawpt_BR
dc.subject.keywordstax lawpt_BR
dc.titleA legitimidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para recomendar aos órgãos competentes o cancelamento dos incentivos fiscais de contribuintes condenados por infração à ordem econômicapt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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