Aspectos Gerais e Problematizações do Crime de Favorecimento de Credores no Âmbito do Procedimento Recuperacional.

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Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2021
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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo explorar o crime empresarial de favorecimento de credores no âmbito do procedimento recuperacional e as problematizações a ele relacionadas. O crime objeto do presente estudo tem previsão no artigo 172 da Lei nº 11.101/2005 (LRF), que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária e é configurado pelo ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais. Para a realização de tal escopo e afim de que haja uma boa interpretação, traça-se um breve conceito do crime em espécie e das disposições comuns previstas na LRF que o regulam, com enfoque quando da sua prática no âmbito de uma recuperação judicial. Nesse contexto, o trabalho também busca analisar controvérsias, problemáticas e complexidades que o envolvem. Isso porque, embora o legislador tenha adotado posição rigorosa quanto a sua tipificação e sanção, dada a aplicação da pena mais rígida ao agente que venha a praticar tal conduta, a efetiva configuração do delito em tela e atuação do poder repressor pelo Estado tornam-se demasiadamente precárias. A uma, porque o crime traz consigo condições objetivas de punibilidade – no presente estudo, a concessão da recuperação judicial à empresa devedora – o que, devido ao lapso temporal para que essa ocorra, dificultará demasiadamente o enquadramento da conduta praticada ao tipo penal. A duas, porque a prática dos atos dispostos no caput do referido artigo, quando não realizada no contexto de uma recuperação judicial concedida judicialmente, não será passível de punição, justamente por falta da mencionada condição objetiva de punibilidade, concluindo-se pela falta de razoabilidade dessa. Por fim, o trabalho busca explorar a competência para julgamento do crime em tela, eis que, com relação a esse aspecto, fez-se letra de lei morta com relação ao quanto disposto na Lei nº 11.101/2005, – a qual prevê, clara e objetivamente, a competência do juízo criminal, em artigo próprio para tanto – dada a possibilidade de aplicação de Lei de Organização Judiciária de cada Estado da Federação e consequente atribuição ao juízo responsável pela recuperação judicial para julgamento do delito, sendo essa mais uma incongruência que envolve o crime de favorecimento de credores.

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