O conceito de reputação ilibada na Lei das Sociedades por Ações
Autores
Gomes Filho, Gerson Durant
Orientador
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
Este trabalho tem como objetivo explorar o conceito de reputação ilibada no âmbito do artigo 147, parágrafo 3º, da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”). Referido conceito foi introduzido à Lei das Sociedades por Ações pela Lei 10.303/2011 a fim de propiciar maior credibilidade e transparência ao mercado de capitais, uma vez que a partir de então passou-se a exigir reputação ilibada do indivíduo que pretenda ocupar o cargo de administrador de uma Companhia. Contudo, o conceito de reputação ilibada da forma como foi inserido na Lei das Sociedades por Ações consubstancia-se em um conceito indeterminado, o que acaba por trazer, em um primeiro momento, insegurança quanto à sua aplicabilidade em razão da falta de parâmetros balizadores. Assim sendo, este trabalho busca, através da jurisprudência e de doutrina sobre o tema, estabelecer determinados parâmetros de modo a mitigar interpretações e aplicações inapropriadas ou, até mesmo abusivas, do requisito de reputação ilibada.
Palavras-chave
Direito Societário. Reputação Ilibada. Lei 6.404/76. Artigo 147, parágrafo 3º.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst