Inovação E As Debêntures Regidas Sob A Lei 12.431

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Autores

Rama, Felipe Bezerra Dos Santos

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2021

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente estudo tem como objetivo principal trazer a luz da discussão a utilização de gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por parte das companhias brasileiras para utilização como lastro em emissões de debêntures regidas sob a lei 12.431/2011, a qual isenta a pessoa física do pagamento de imposto de renda. As “debêntures 12.431” ou “debêntures de infraestrutura” como ficaram conhecidas são instrumentos de dívidas recentes, dado que a lei é de 2011, emitidos pelas companhias e que criaram grande apelo e atenção tanto pelo lado das empresas que viram a possibilidade na emissão de uma dívida mais barata, quanto pelo lado dos investidores, que viram a possibilidade de um investimento isento de imposto de renda. Assim, a discussão recai em entender as raízes do problema para o caso de nenhuma emissão ter sido feita com base no §1 do Art. 1 da lei 12.431/2011. Tal entendimento passa por uma análise da lei em si, da sua aplicabilidade, potenciais burocracias existentes e uma discussão econômica de entendimento do potencial deste mercado, assim cobrem-se as possibilidades tanto no âmbito jurídico-burocrático quanto no âmbito econômico-mercadológico.

Palavras-chave

Debêntures Incentivadas; Direito do Mercado de Capitais; Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Lei 12.431/2011

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Área do Conhecimento CNPQ

Ciências Sociais Aplicadas

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