Empréstimo por instituição financeira a pessoa ligada: manutenção ou reforma da vedação?

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Autores

Marchione, Ana Paula Ribeiro

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2015

Unidades Organizacionais

Resumo

Este artigo tem como principal objetivo analisar as condições históricas que originaram o ilícito penal do artigo 17 da Lei 7.492/86 que trata dos empréstimos e adiantamentos por instituições financeiras a pessoas ligadas bem como a vedação igualmente disposta no artigo 34 da Lei 4.595/64. Além da parte histórica, são verificadas as leis e normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) que tratam do tema, com o objetivo de analisar se as mesmas devem ser objeto de revisão de forma a criar um ambiente mais competitivo para os conglomerados econômicos brasileiros. Além desta análise, este artigo se propõe a verificar quais são as práticas adotadas por outros países em relação aos empréstimos por instituições financeiras a pessoas ligadas bem como quais são as recomendações do Comitê da Basiléia. Também é dada atenção aos aspectos da governança corporativa e como isto pode ajudar as instituições financeiras no que diz respeito ao controle e supervisão de empréstimos para pessoas ligadas. Por fim, este artigo conclui se os empréstimos para pessoas ligadas devem continuar sendo vedados ou não.

Palavras-chave

Empréstimos Vedados. Crédito. Instituições Financeiras. Governança Corporativa. Direito Comparado

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Idioma

Português

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