A inconstitucionalidade da antecipação do ICMS sem substituição tributária
Autores
Feitosa, Márcio Macedo
Orientador
Mussolini Júnior, Luiz Fernando
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2013
Resumo
A INCONSTITUCIONALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA figura como um dos temas de maior entrave dentre os mais distintos posicionamentos da doutrina e jurisprudência pátria. A ousadia em tratar tal modalidade de exação tributária adveio dos inúmeros confrontos de ideias, surgidos em meio aos estudos da substituição tributária prevista no Direito Tributário Pátrio, na sede do renomado Insper, Instituto de Ensino e Pesquisa. Dentre as modalidades de substituição tributária, cuidou a presente obra da mais complexa e polêmica, ou seja, a Substituição Tributária “para Frente”. Não se quis, em momento algum, defender a corrente favorável ou a corrente contrária a tal modalidade inserida na Constituição Federal, por meio da Emenda nº 3/93. Na verdade, objetivou-se demonstrar o que é uma Substituição Tributária para Frente, e apontar que, com lastro nessa modalidade, as Fazendas Estaduais têm procurado inserir uma ardilosa sistemática de antecipação do recolhimento do ICMS, fingindo tratar-se de substituição tributária progressiva. Sendo assim, estabeleceu-se um “corte” metodológico preciso no sentido de enfatizar que seria estudada, tão somente, a normatização prevista no Regulamento do ICMS Paulista (RICMS/00), que diz respeito à antecipação de recolhimento do ICMS, por parte dos varejistas, quando da aquisição de mercadorias advindas de outro Estado. Como será demonstrada, tal modalidade padece de inconstitucionalidade, uma vez que essa “antecipação do ICMS – sem substituição tributária”, em nada se amolda à substituição tributária prevista no direito pátrio, em face da ausência das figuras dos substitutos e substituídos tributários. Além disso, inexiste em tal modalidade qualquer amparo legal para que o adquirente, que não é consumidor final, ser considerado responsável por recolher tributos que só seriam pagos em operações de revendas futuras. Como metodologia, pautou-se na pesquisa bibliográfica aprofundada da doutrina e jurisprudência sobre as questões primordiais da substituição tributária do ICMS.
Palavras-chave
Sistema tributário; Substituição tributária; ICMS
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Idioma
Português