A inconstitucionalidade da antecipação do ICMS sem substituição tributária
dc.contributor.advisor | Mussolini Júnior, Luiz Fernando | |
dc.contributor.author | Feitosa, Márcio Macedo | |
dc.coverage.spatial | São Paulo | pt_BR |
dc.creator | Feitosa, Márcio Macedo | |
dc.date.accessioned | 2014-10-17T16:32:56Z | |
dc.date.accessioned | 2021-09-13T02:18:04Z | |
dc.date.available | 2014-10-17 | |
dc.date.available | 2014-10-17T16:32:56Z | |
dc.date.available | 2021-09-13T02:18:04Z | |
dc.date.issued | 2013 | |
dc.date.submitted | 2013 | |
dc.description.abstract | A INCONSTITUCIONALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA figura como um dos temas de maior entrave dentre os mais distintos posicionamentos da doutrina e jurisprudência pátria. A ousadia em tratar tal modalidade de exação tributária adveio dos inúmeros confrontos de ideias, surgidos em meio aos estudos da substituição tributária prevista no Direito Tributário Pátrio, na sede do renomado Insper, Instituto de Ensino e Pesquisa. Dentre as modalidades de substituição tributária, cuidou a presente obra da mais complexa e polêmica, ou seja, a Substituição Tributária “para Frente”. Não se quis, em momento algum, defender a corrente favorável ou a corrente contrária a tal modalidade inserida na Constituição Federal, por meio da Emenda nº 3/93. Na verdade, objetivou-se demonstrar o que é uma Substituição Tributária para Frente, e apontar que, com lastro nessa modalidade, as Fazendas Estaduais têm procurado inserir uma ardilosa sistemática de antecipação do recolhimento do ICMS, fingindo tratar-se de substituição tributária progressiva. Sendo assim, estabeleceu-se um “corte” metodológico preciso no sentido de enfatizar que seria estudada, tão somente, a normatização prevista no Regulamento do ICMS Paulista (RICMS/00), que diz respeito à antecipação de recolhimento do ICMS, por parte dos varejistas, quando da aquisição de mercadorias advindas de outro Estado. Como será demonstrada, tal modalidade padece de inconstitucionalidade, uma vez que essa “antecipação do ICMS – sem substituição tributária”, em nada se amolda à substituição tributária prevista no direito pátrio, em face da ausência das figuras dos substitutos e substituídos tributários. Além disso, inexiste em tal modalidade qualquer amparo legal para que o adquirente, que não é consumidor final, ser considerado responsável por recolher tributos que só seriam pagos em operações de revendas futuras. Como metodologia, pautou-se na pesquisa bibliográfica aprofundada da doutrina e jurisprudência sobre as questões primordiais da substituição tributária do ICMS. | pt_BR |
dc.description.other | THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE ANTICIPATION OF THE ICMS WITHOUT TAX SUBSTITUTION figures as one of the topics of greatest obstacle among the most distinguished positions of doctrine and Brazilian case law. The boldness in dealing with this type of exaction tributary arose from the numerous clashes of ideas that emerged amidst the studies of tax substitution provided for in Homeland Tax Law, at the headquarters of the renowned Insper, Institute of Education and Research. Among the modalities of tax substitution, this work dealt with the more complex and controversial, ie, the Tax Substitution "Forward". Do not want to defend the trend favorable or contrary to such mode inserted in the Constitution by means of Amendment No. 3/93. Actually, it was aimed to demonstrate StateTreasury have sought to insert a cunning mode of anticipation of payment of ICMS, pretending that this is replacing progressive tax. Thus, it was established a precise methodological cut in order to emphasize what would be studied, so only the norms laid down in the ICMS Regulation of São Paulo (RICMS/00), which relates to the anticipation of the ICMS, by the retailers, when purchasing goods coming from other State. As has been demonstrated, this modality suffers from unconstitutionality, since this "anticipation of ICMS - without the tax substitution", have nothing to do to the the tax substitution provided by Brazilian law, due to the absence of figures of substitutes and replaced tributaries. Furthermore, there is no legal support for the purchaser assumes responsibility for collecting taxes that would only be collected in future resales. The methodology was based on thorough bibliographic research of the doctrine and jurisprudence concerning the key issues of the ICMS tax substitution. | pt_BR |
dc.format.extent | 122 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/324 | |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.uri | Todos os documentos dessa coleção podem ser acessados, mantendo-se os direitos dos autores pela citação da origem. | pt_BR |
dc.subject | Sistema tributário | pt_BR |
dc.subject | Substituição tributária | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.title | A inconstitucionalidade da antecipação do ICMS sem substituição tributária | pt_BR |
dc.type | bachelor thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
local.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
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