A não sucessão da responsabilidade ambiental nas aquisições de unidades produtivas isoladas, sob a ótica da lei nº 11.101/05, conforme alterada pela lei nº 14.112/20, e legislação ambiental

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Autores

Souza, Thiago Brandão

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2021

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho aborda o benefício da não sucessão de responsabilidade ambiental conferido aos adquirentes de unidades produtivas isoladas, considerando o novo regramento legal introduzido pela Lei nº 14.112/20 à Lei nº 11.101/05. Para tanto, exploraremos a finalidade da recuperação judicial, de modo a entendermos o motivo pelo qual a lei confere facilidades ao adquirente (e indiretamente à recuperanda) para a alienação de ativos. Abordaremos também o conceito de unidades produtivas isoladas, de modo a entendermos em quais situações o benefício de não sucessão é aplicável. E, por fim, discorreremos sobre o regramento legal da proteção ambiental, conforme disposto na Constituição Federal, na Política Nacional de Meio Ambiente e outras normas, a fim de avaliarmos a razoabilidade e legalidade do benefício de não sucessão de responsabilidade ambiental aos adquirentes de unidades produtivas isoladas.

Palavras-chave

Unidades produtivas isoladas; UPI; Sucessão; Responsabilidade Ambiental

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Idioma

Português

Notas

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Ciências Sociais Aplicadas

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