A não sucessão da responsabilidade ambiental nas aquisições de unidades produtivas isoladas, sob a ótica da lei nº 11.101/05, conforme alterada pela lei nº 14.112/20, e legislação ambiental

Carregando...
Imagem de Miniatura
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2021
Título da Revista
ISSN da Revista
Título do Volume
Projetos de Pesquisa
Unidades Organizacionais
Fascículo
Resumo
O presente trabalho aborda o benefício da não sucessão de responsabilidade ambiental conferido aos adquirentes de unidades produtivas isoladas, considerando o novo regramento legal introduzido pela Lei nº 14.112/20 à Lei nº 11.101/05. Para tanto, exploraremos a finalidade da recuperação judicial, de modo a entendermos o motivo pelo qual a lei confere facilidades ao adquirente (e indiretamente à recuperanda) para a alienação de ativos. Abordaremos também o conceito de unidades produtivas isoladas, de modo a entendermos em quais situações o benefício de não sucessão é aplicável. E, por fim, discorreremos sobre o regramento legal da proteção ambiental, conforme disposto na Constituição Federal, na Política Nacional de Meio Ambiente e outras normas, a fim de avaliarmos a razoabilidade e legalidade do benefício de não sucessão de responsabilidade ambiental aos adquirentes de unidades produtivas isoladas.

Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Área do Conhecimento CNPQ
Ciências Sociais Aplicadas
Citação