Investidor-Anjo: Reflexões e novas proposições sobre as fontes de financiamento de startups.

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Autores

Guimarães, Claudia Orrico

Orientador

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

Seguindo uma tendência mundial, no Brasil, o empreendedorismo está em voga, em especial, pela crescente criação de startups. Conforme será visto no decorrer do presente trabalho, para o desenvolvimento desses empreendimentos de algo grau de risco, no entanto, é necessário que o empreendedor recorra a recursos de terceiros para financiar o estágio inicial do seu negócio, sendo o investidor-anjo uma das figuras que podem cumprir este papel. Verificando a atualidade da matéria, sua necessidade de regulação e promoção de um melhor ambiente de negócios de modo a viabilizar este tipo de investimento, o legislador pátrio editou a Lei Complementar n. 155/2016, com escopo, dentre outros, de conceituar e conferir um tratamento jurídico a esta figura do investidor-anjo. Decorridos 2 anos da publicação dessa Lei, no entanto, existem ainda diversos pontos a serem esclarecidos acerca da matéria, de modo que o objetivo do presente trabalho é responder às seguintes perguntas: (i) As disposições trazidas pela LC 155/2016 consistem, de fato, em inovações e novas resoluções trazidas ao direito brasileiro com fito de regulamentar a figura do investidor-anjo? (ii) Independente da resposta à pergunta anterior ser positiva ou negativa, trata-se de solução jurídica eficaz, refletindo uma boa prática voltada ao fomento da figura do investidor-anjo no país? (iii) Em paralelo à recém-criada figura do investidor-anjo, existiria(m) outra(s) amarra(s) societária(s) já existente(s) na legislação em vigor e com potencial de equacionar os interesses dos sujeitos envolvidos na questão do investimento em startups (em especial, as sociedades em conta de participação)? A discussão desse tema mostra-se eminentemente atual, dada que as alterações legislativas ora mencionadas ocorreram por meio da LC 155/2016 há menos de dois anos. Além disso, essa discussão se insere no novo “Direito das Startups”, tema que ainda carece de produções acadêmicas no Brasil. O presente trabalho, portanto, consiste em um artigo sobre o tema sugerido à pesquisa, por meio do qual serão analisadas fontes doutrinárias e jurisprudência administrativa e judicial eventualmente pertinentes. Não serão analisados casos concretos em caráter exemplificativo.

Palavras-chave

Investidor-Anjo. Startups. Lei Complementar 155/2016.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

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