Investidor-Anjo: Reflexões e novas proposições sobre as fontes de financiamento de startups.
dc.contributor.advisor | Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst | |
dc.contributor.author | Guimarães, Claudia Orrico | |
dc.coverage.spatial | São Paulo | pt_BR |
dc.creator | Guimarães, Claudia Orrico | |
dc.date.accessioned | 2019-04-01T20:38:45Z | |
dc.date.accessioned | 2021-09-13T02:15:13Z | |
dc.date.available | 2018 | |
dc.date.available | 2019-04-01T20:38:45Z | |
dc.date.available | 2021-09-13T02:15:13Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.date.submitted | 2018 | |
dc.description.abstract | Seguindo uma tendência mundial, no Brasil, o empreendedorismo está em voga, em especial, pela crescente criação de startups. Conforme será visto no decorrer do presente trabalho, para o desenvolvimento desses empreendimentos de algo grau de risco, no entanto, é necessário que o empreendedor recorra a recursos de terceiros para financiar o estágio inicial do seu negócio, sendo o investidor-anjo uma das figuras que podem cumprir este papel. Verificando a atualidade da matéria, sua necessidade de regulação e promoção de um melhor ambiente de negócios de modo a viabilizar este tipo de investimento, o legislador pátrio editou a Lei Complementar n. 155/2016, com escopo, dentre outros, de conceituar e conferir um tratamento jurídico a esta figura do investidor-anjo. Decorridos 2 anos da publicação dessa Lei, no entanto, existem ainda diversos pontos a serem esclarecidos acerca da matéria, de modo que o objetivo do presente trabalho é responder às seguintes perguntas: (i) As disposições trazidas pela LC 155/2016 consistem, de fato, em inovações e novas resoluções trazidas ao direito brasileiro com fito de regulamentar a figura do investidor-anjo? (ii) Independente da resposta à pergunta anterior ser positiva ou negativa, trata-se de solução jurídica eficaz, refletindo uma boa prática voltada ao fomento da figura do investidor-anjo no país? (iii) Em paralelo à recém-criada figura do investidor-anjo, existiria(m) outra(s) amarra(s) societária(s) já existente(s) na legislação em vigor e com potencial de equacionar os interesses dos sujeitos envolvidos na questão do investimento em startups (em especial, as sociedades em conta de participação)? A discussão desse tema mostra-se eminentemente atual, dada que as alterações legislativas ora mencionadas ocorreram por meio da LC 155/2016 há menos de dois anos. Além disso, essa discussão se insere no novo “Direito das Startups”, tema que ainda carece de produções acadêmicas no Brasil. O presente trabalho, portanto, consiste em um artigo sobre o tema sugerido à pesquisa, por meio do qual serão analisadas fontes doutrinárias e jurisprudência administrativa e judicial eventualmente pertinentes. Não serão analisados casos concretos em caráter exemplificativo. | pt_BR |
dc.description.other | Following a worldwide trend in Brazil, entrepreneurship is in vogue, in particular, for the growing creation of startups. As will be seen in the course of this work, for the development of these risck ventures, however, it is necessary for the entrepreneur to resort to resources from third parties to finance the initial stage of his business, being the angel-investor one of the figures who can fulfill this role. Verifying the relevance of the matter, its need for regulation and promotion of a better business environment in order to make this type of investment viable, the country legislature has edited Complementary Law n. 155/2016, with the scope, among others, of conceptualizing and conferring legal treatment on this figure of the angel-investor. After two years of publication of this Law, whereas there are still several points to be clarified about the subject.Therefore, the purpose of this paper is to answer the following questions: (i) The provisions brought by LC 155/2016 really consist, in innovations and new resolutions brought to Brazilian law in order to regulate the figure of the angel-investor?; (ii) Regardless of whether the answer to the previous question, is it an effective legal solution, reflecting a good practice aimed at fostering the figure of the angel-investor in the country?; (iii) In parallel with the newly created figure of the angel investor, there would be other corporate ties already existing in the legislation in force and with potential to equate the interests of the subjects involved in the issue of investment in startups (in particular, Brazilian called “SCP - sociedade em conta de participação”)? The discussion of this topic is eminently current, given that the legislative changes mentioned above occurred through Complementary Law n. 155/2016 less than two years ago. In addition, this discussion is part of the new "Startups Law", a subject that still lacks academic productions in Brazil. The present work, therefore, consists of an article on the theme suggested to the research, through which sources, relevant administrative and judicial jurisprudence will be analyzed. In turn, regarding the methodological cut of the research, it should be noted that there will be no analysis of concrete cases to unfold the discussions proposed here. | pt_BR |
dc.format.extent | 49 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1959 | |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.uri | TODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM. | pt_BR |
dc.subject | Investidor-Anjo. Startups. Lei Complementar 155/2016. | pt_BR |
dc.title | Investidor-Anjo: Reflexões e novas proposições sobre as fontes de financiamento de startups. | pt_BR |
dc.type | bachelor thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
local.contributor.boardmember | Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst | |
local.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
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