A incidência de taxa no serviço de fiscalização contra incêncio: aspectos constitucionais e tributários norteadores do poder de polícia
Autores
Rodrigues, Alessandra Teodoro
Orientador
Braga, Régis Fernando de Ribeiro
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
A Taxa de Vistoria de Segurança contra Incêndios é uma Taxa Polícia que incidirá quando disponibilizado o serviço público a ser prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar, órgão responsável pela fiscalização e controle das edificações que necessitam de alvará de funcionamento e devem cumprir requisitos mínimos de segurança a serem exigidos para garantia do bem-estar social. O serviço público prestado deve estar amparado na Constituição Federal, em Princípios Constitucionais em especial, o Princípio da Legalidade, a ser obedecido por Lei complementar que regulamente os atos do poder público, no caso do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, o qual define competências segundo definição Constitucional que o institui como um dos órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública (artigo 144, V, da CF). A Lei veda, em seu artigo 77, § único do CTN a base de cálculo de Taxa idem ao tributo, deste modo, temos que a incidência da taxa deve atender o disposto no artigo 145, II, da CF, sendo aplicada “em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. ” As questões da divisibilidade e potencialidade são muito discutidas em temas doutrinários, isso porque é importante entender a questão da competência exclusiva ou não da União para tais cobranças, assim como a questão do uso do serviço disponibilizado, o qual ocasionará o fato gerador e a consequente obrigação tributária.O interesse público dos serviços prestados e a questão da competência a ser delegada por meio de convênio com órgão que possui capacitação técnica para exercê-lo, são considerações fundamentais a serem pautadas, pois o que se verifica é que há necessidade do serviço ser prestado pelo Estado que será possível com a especialização técnica do órgão prestador do mesmo, de modo que todos os requisitos de admissibilidade, nos âmbitos legal, técnico, administrativo e social, sejam atendidos.
Palavras-chave
Taxa de Polícia. Legalidade. Fiscalização. Poder de Polícia. Divisibilidade. Disponibilidade. Interesse Público.
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Braga, Régis Fernando de Ribeiro