A incidência de taxa no serviço de fiscalização contra incêncio: aspectos constitucionais e tributários norteadores do poder de polícia

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Autores

Rodrigues, Alessandra Teodoro

Orientador

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

A Taxa de Vistoria de Segurança contra Incêndios é uma Taxa Polícia que incidirá quando disponibilizado o serviço público a ser prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar, órgão responsável pela fiscalização e controle das edificações que necessitam de alvará de funcionamento e devem cumprir requisitos mínimos de segurança a serem exigidos para garantia do bem-estar social. O serviço público prestado deve estar amparado na Constituição Federal, em Princípios Constitucionais em especial, o Princípio da Legalidade, a ser obedecido por Lei complementar que regulamente os atos do poder público, no caso do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, o qual define competências segundo definição Constitucional que o institui como um dos órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública (artigo 144, V, da CF). A Lei veda, em seu artigo 77, § único do CTN a base de cálculo de Taxa idem ao tributo, deste modo, temos que a incidência da taxa deve atender o disposto no artigo 145, II, da CF, sendo aplicada “em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. ” As questões da divisibilidade e potencialidade são muito discutidas em temas doutrinários, isso porque é importante entender a questão da competência exclusiva ou não da União para tais cobranças, assim como a questão do uso do serviço disponibilizado, o qual ocasionará o fato gerador e a consequente obrigação tributária.O interesse público dos serviços prestados e a questão da competência a ser delegada por meio de convênio com órgão que possui capacitação técnica para exercê-lo, são considerações fundamentais a serem pautadas, pois o que se verifica é que há necessidade do serviço ser prestado pelo Estado que será possível com a especialização técnica do órgão prestador do mesmo, de modo que todos os requisitos de admissibilidade, nos âmbitos legal, técnico, administrativo e social, sejam atendidos.

Palavras-chave

Taxa de Polícia. Legalidade. Fiscalização. Poder de Polícia. Divisibilidade. Disponibilidade. Interesse Público.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

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