A incidência de taxa no serviço de fiscalização contra incêncio: aspectos constitucionais e tributários norteadores do poder de polícia

dc.contributor.advisorBraga, Régis Fernando de Ribeiro
dc.contributor.authorRodrigues, Alessandra Teodoro
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorRodrigues, Alessandra Teodoro
dc.date.accessioned2019-04-12T23:11:17Z
dc.date.accessioned2021-09-13T02:18:23Z
dc.date.available2018
dc.date.available2019-04-12T23:11:17Z
dc.date.available2021-09-13T02:18:23Z
dc.date.issued2018
dc.date.submitted2018
dc.description.abstractA Taxa de Vistoria de Segurança contra Incêndios é uma Taxa Polícia que incidirá quando disponibilizado o serviço público a ser prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar, órgão responsável pela fiscalização e controle das edificações que necessitam de alvará de funcionamento e devem cumprir requisitos mínimos de segurança a serem exigidos para garantia do bem-estar social. O serviço público prestado deve estar amparado na Constituição Federal, em Princípios Constitucionais em especial, o Princípio da Legalidade, a ser obedecido por Lei complementar que regulamente os atos do poder público, no caso do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, o qual define competências segundo definição Constitucional que o institui como um dos órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública (artigo 144, V, da CF). A Lei veda, em seu artigo 77, § único do CTN a base de cálculo de Taxa idem ao tributo, deste modo, temos que a incidência da taxa deve atender o disposto no artigo 145, II, da CF, sendo aplicada “em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. ” As questões da divisibilidade e potencialidade são muito discutidas em temas doutrinários, isso porque é importante entender a questão da competência exclusiva ou não da União para tais cobranças, assim como a questão do uso do serviço disponibilizado, o qual ocasionará o fato gerador e a consequente obrigação tributária.O interesse público dos serviços prestados e a questão da competência a ser delegada por meio de convênio com órgão que possui capacitação técnica para exercê-lo, são considerações fundamentais a serem pautadas, pois o que se verifica é que há necessidade do serviço ser prestado pelo Estado que será possível com a especialização técnica do órgão prestador do mesmo, de modo que todos os requisitos de admissibilidade, nos âmbitos legal, técnico, administrativo e social, sejam atendidos.pt_BR
dc.description.otherThe Fire Safety Inspection Tax is a Police tax that will be levy when the public service is provided by the Military Fire Department, the body which is responsible for the supervision and control of buildings that need a license to be able to work, and that must comply with some minimum safety requirements in order to guarantee social welfare. The public service rendered must be supported by the Federal Constitution, in its Constitutional Principles, especially the Principle of Legality, to be obeyed by a Complementary Law that regulates the acts of the Public Authorities, in the case of the Military Fire Department of the State of São Paulo, the State Decree nº 56.819, of March 10th, 2011, which defines competences according to the Constitutional definition that establishes it as one of the bodies responsible for preserving public order (article 144, V, of the CF). The law prohibits, in its article 77, § of the CTN the basis of calculation of Tax Rate, thus, we have that the assessment of the tax must comply with the provisions of article 145, II, of the CF, being applied "due to the exercise of the police power or by the actual or potential use of specific and divisible public services rendered to the taxpayer or made available to him." The issues of divisibility and potentiality are much discussed in doctrinal matters, because it is important to understand the question of whether or not the Federal Union has exclusive competence for such charges, as well as the question of the use of the service provided, which will cause the generating fact and consequent tax liability. The public interest of the services rendered and the question of the jurisdiction to be delegated by means of an agreement with an administrative body that has the technical capacity to exercise it are fundamental considerations to be clarify, since what is verified is that there is a need for the service to be provided by the State that will be only possible with the technical expertise of the body provider of the same, thus enabling that all the admissibility requirements , within the sphere legal, technical, administrative and social, can be complied.pt_BR
dc.format.extent65 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2017
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectTaxa de Polícia. Legalidade. Fiscalização. Poder de Polícia. Divisibilidade. Disponibilidade. Interesse Público.pt_BR
dc.titleA incidência de taxa no serviço de fiscalização contra incêncio: aspectos constitucionais e tributários norteadores do poder de políciapt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.contributor.boardmemberBraga, Régis Fernando de Ribeiro
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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