A Lei de Liberdade Econômica e seus impactos na modernização da regulação da indústria de fundos de investimento no Brasil

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Autores

Magalhães, Isabella

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2021

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Resumo

Este artigo científico apresenta como objetivo principal identificar e analisar os aspectos gerais aguardados na nova regulamentação de fundos de investimento no mercado de capitais brasileiro, bem como seu alcance e impactos em virtude das necessárias adaptações que se farão necessárias para incorporar, na regulação em vigor, em especial, na Instrução CVM nº 555, de 15 de dezembro de 2014, as inovações trazidas pela Lei 13.874/19 – Lei de Liberdade Econômica – visando a modernização da indústria de fundos de investimento no Brasil e sua equiparação aos mais elevados padrões internacionais. Dentre os impactos de maior destaque, será abordada a expansão da alçada regulatória da Comissão de Valores Mobiliários, o contexto histórico que viabilizou tal expansão e a clara exposição de quais são hoje, os deveres e responsabilidades alcançáveis pela Autarquia, como a ratificação do amplo poder regulatório da CVM sobre a constituição, funcionamento e quaisquer outros aspectos, direta ou indiretamente, relacionados aos fundos. Não obstante, será abordada a análise da revolucionária mudança viabilizada pela referida lei com relação à natureza jurídica dos fundos, que até então, recebia tratamento igualitário aos demais condomínios em geral contidos no Código Civil Brasileiro. Por fim, será avaliada a propositura do regulador acerca da elaboração de uma regulamentação única, que tem como fundamento consolidar e uniformizar todas as regras aplicáveis aos fundos de investimento, de qualquer espécie, em um único normativo, que será acompanhado de anexos que descreverão as características e exigências específicas aplicáveis à cada categoria de fundo de investimento. Com tal avanço, será possível, vis-a-vis às práticas internacionais, padronizar as regras aplicáveis, de forma geral, aos fundos de investimento sem, contudo, desabonar a preservação dos interesses e direitos dos investidores e prestadores de serviço que cerceiam este mercado. O anseio pela modernização da regulação de fundos é pauta esperada de longa data e ganhou ainda mais relevância com a real oportunidade de renovação do marco legal desta indústria. Assim, o objeto de análise deste artigo é oportunidade indispensável para aproximar a indústria de fundos de investimento no Brasil aos mercados mais renomados e desenvolvidos, alcançar ganhos significativos para a economia local e fomentar a atratividade e interlocução internacional do nosso país.

Palavras-chave

Lei de Liberdade Econômica; Lei 13.874/19; Fundos de Investimento; Comissão de Valores Mobiliários

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