Vinculação das partes não signatárias à cláusula arbitral constante nos acordos de acionistas

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Autores

Longa, Daniel Pinheiro

Orientador

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

Os acordos de acionistas são ferramentas amplamente utilizadas no âmbito das sociedades anônimas. O artigo 118 da Lei 6.404/76 determinou que não somente os signatários dos acordos de acionistas submetidos vinculados a esses, mas também a própria companhia emissora das ações vinculadas a esses, além da sua administração e presidentes de órgãos deliberativos, tais quais da assembleia geral e do conselho de administração. Todavia, a extensão da vinculação dessas partes aos termos dos acordos de acionistas é um tema polêmico, sobretudo no que tange a possibilidade de submetê-las a arbitragens fundadas em cláusulas compromissórias constantes nos acordos de acionistas. Portanto, o objeto do presente artigo é justamente verificar a possibilidade de vincular a companhia, os seus administradores estatutários e presidentes de órgãos colegiados à cláusula compromissória constante nos acordos de acionistas.

Palavras-chave

Direito Societário. Sociedade anônima. Acordo de Acionistas. Arbitragem.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Área do Conhecimento CNPQ

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