Vinculação das partes não signatárias à cláusula arbitral constante nos acordos de acionistas
Autores
Longa, Daniel Pinheiro
Orientador
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
Os acordos de acionistas são ferramentas amplamente utilizadas no âmbito das sociedades anônimas. O artigo 118 da Lei 6.404/76 determinou que não somente os signatários dos acordos de acionistas submetidos vinculados a esses, mas também a própria companhia emissora das ações vinculadas a esses, além da sua administração e presidentes de órgãos deliberativos, tais quais da assembleia geral e do conselho de administração. Todavia, a extensão da vinculação dessas partes aos termos dos acordos de acionistas é um tema polêmico, sobretudo no que tange a possibilidade de submetê-las a arbitragens fundadas em cláusulas compromissórias constantes nos acordos de acionistas. Portanto, o objeto do presente artigo é justamente verificar a possibilidade de vincular a companhia, os seus administradores estatutários e presidentes de órgãos colegiados à cláusula compromissória constante nos acordos de acionistas.
Palavras-chave
Direito Societário. Sociedade anônima. Acordo de Acionistas. Arbitragem.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst