Emenda Constitucional 109 (PEC Emergencial): a fragilidade e a incerteza fiscal permanecem
dc.contributor.author | Mendes, Marcos | |
dc.creator | Mendes, Marcos | |
dc.date.accessioned | 2024-09-03T23:36:09Z | |
dc.date.available | 2024-09-03T23:36:09Z | |
dc.date.issued | 2021 | |
dc.description | Produção vinculada ao Centro de Gestão e Políticas Públicas. | |
dc.description.abstract | Foi promulgada em 15 de março de 2021 a Emenda Constitucional 109, apelidada de “PEC Emergencial”. Essa Emenda tem o duplo objetivo de permitir o pagamento de auxílio emergencial ao longo de 2021 e de criar instrumentos de ajuste fiscal futuro, que compense parte do gasto extra com o auxílio. O presente texto analisa os aspectos relativos às medidas de ajuste fiscal, não entrando na discussão sobre a necessidade e desenho do auxílio aos mais vulneráveis. | pt |
dc.format | Digital | |
dc.format.extent | 40 p. | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/6904 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | Insper | |
dc.title | Emenda Constitucional 109 (PEC Emergencial): a fragilidade e a incerteza fiscal permanecem | |
dc.type | Policy Paper | |
dspace.entity.type | Publication | |
local.publisher.city | São Paulo | |
local.publisher.country | Brasil | |
local.subject.cnpq | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | |
local.type | Policy Paper |
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