Emenda Constitucional 109 (PEC Emergencial): a fragilidade e a incerteza fiscal permanecem

dc.contributor.authorMendes, Marcos
dc.creatorMendes, Marcos
dc.date.accessioned2024-09-03T23:36:09Z
dc.date.available2024-09-03T23:36:09Z
dc.date.issued2021
dc.descriptionProdução vinculada ao Centro de Gestão e Políticas Públicas.
dc.description.abstractFoi promulgada em 15 de março de 2021 a Emenda Constitucional 109, apelidada de “PEC Emergencial”. Essa Emenda tem o duplo objetivo de permitir o pagamento de auxílio emergencial ao longo de 2021 e de criar instrumentos de ajuste fiscal futuro, que compense parte do gasto extra com o auxílio. O presente texto analisa os aspectos relativos às medidas de ajuste fiscal, não entrando na discussão sobre a necessidade e desenho do auxílio aos mais vulneráveis.pt
dc.formatDigital
dc.format.extent40 p.
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/6904
dc.language.isopt
dc.publisherInsper
dc.titleEmenda Constitucional 109 (PEC Emergencial): a fragilidade e a incerteza fiscal permanecem
dc.typePolicy Paper
dspace.entity.typePublication
local.publisher.citySão Paulo
local.publisher.countryBrasil
local.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
local.typePolicy Paper
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