Sociedades de economia mista: impedimento de voto do controlador estatal e o caso eletrobras
Autores
Rodriguez, Marina Carvalho
Orientador
Kleindienst, Ana Cristina von Gusseck
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2017
Resumo
Nas sociedades anônimas, o art. 115, §1º da Lei nº 6.404/76 se coloca como ferramenta de proteção do interesse social ao regular as hipóteses de impedimento de voto por acionistas em assembleia geral, e, consequentemente, tem sido avaliado como um mecanismo de proteção dos interesses dos acionistas minoritários, apesar das controvérsias que há tempos circundam a sua aplicação. O presente estudo tem por objeto a análise da regra de impedimento de voto voltada ao ente estatal controlador de sociedades de economia mista, também sujeito ao art. 238 da Lei nº 6.404/76. Esse segundo dispositivo, de um lado, reafirma a aplicabilidade dos deveres e responsabilidades de acionista controlador ao Estado, quando na posição de controlador sociedades de economia mista, mas de outro lado, confere legitimidade ao Estado para orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação. Primeiramente, são brevemente explorados o fundamento constitucional e regime jurídico da sociedade de economia mista, para em seguida passar às tentativas doutrinárias de mediação da contraposição entre o interesse do Estado no uso da sociedade de economia mista para a persecução de políticas públicas – podendo resultar em uma conduta não maximizadora de lucros por parte da sociedade – e o interesse dos acionistas minoritários na contínua maximização de valor da companhia. A partir das posições apresentadas, a persecução do interesse público é apontada como elemento do interesse social sociedade de economia mista, observadas algumas condicionantes da atuação do controlador estatal, compiladas a partir de diversos critérios tradicionalmente empregados pela doutrina (e.g., interesse público primário x secundário). Em seguida, são abordados, com ênfase nas sociedades de economia mista, o voto abusivo (contrário ao interesse social) e as hipótese legais de impedimento de voto do art. 115, §1º da Lei nº 6.404/76, passando das hipóteses menos controversas (laudo de avaliação e aprovação de contas) às mais controversas (benefício particular e conflito de interesses). A intenção do presente trabalho é a apontar a insuficiência dos critérios doutrinários existentes acerca da conduta estatal nas sociedades de economia mista, apresentados na primeira parte do estudo, para lidar com a controvérsia do impedimento de voto do controlador estatal, especialmente na hipótese de conflito de interesses. Essa insuficiência é apontada em 6 situações envolvendo, por exemplo, contratos de concessão de serviços públicos, que, por natureza, abrangem tanto interesses públicos primários como secundários, como ocorreu no Caso Eletrobras (Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/6635), analisado ao final do trabalho.
Palavras-chave
Sociedades de economia mista; Governança corporativa; Conflito de interesses; Impedimento de voto; State owned companies; Corporate governance; Conflicts of interest; Restrictions on shareholder voting
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Português