O programa de computador (software) como objeto do contrato de arrendamento mercantil e o dever de indenizar em decorrência do inadimplemento contratual à luz do Código de Defesa do Consumidor

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Autores

Altério, Carla Fava

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2017

Unidades Organizacionais

Resumo

O objetivo do presente trabalho é demonstrar como o prejuízo suportado pela instituição arrendadora pode ser reduzido e o retorno financeiro alcançado, na hipótese do contrato de arrendamento mercantil financeiro deixar de ser adimplido e o bem arrendado não puder ser objeto de constrição, em razão de sua natureza intangível, como acontece nos casos em que o objeto do arrendamento mercantil corresponde à obtenção da licença de uso de software. No decorrer da pesquisa, será demonstrado o impacto financeiro no mercado econômico quando insatisfeita a obrigação no caso de inadimplemento do contrato de arrendamento mercantil, as características do programa de computador que impossibilitam a retomada do bem pela instituição arrendadora, o posicionamento dos Tribunais Superiores frente à necessidade de garantir que a instituição financeira satisfaça o seu direito de crédito e obtenha o retorno do capital investido no negócio e, ainda, sobre quem recai a responsabilidade de assumir o ônus financeiro de indenizar em decorrência da análise das disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Palavras-chave

Direito Bancário. Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing). Contrato de Licença de Uso de Software. Indenização. Direito do Consumidor.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

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