A integralização do capital social com criptoativos e os obstáculos encontrados
Autores
Antunes, André Luiz Marcelino
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2021
Resumo
O presente trabalho trata da integralização do capital social com criptoativos e os obstáculos enfrentados. Com foco em analisar a viabilidade da utilização de criptoativos para a integralização do capital social, foi realizada a metodologia de estudo por meio da averiguação da redação da legislação vigente, da manifestação do DREI pelo Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME que se baseia nas manifestações de outros órgãos reguladores e fiscalizadores sobre o tema, dos conceitos e lições extraídos da melhor doutrina sobre o tema, bem como dos mais recentes entendimentos dos Tribunais pátrios acerca de problemáticas relativas aos criptoativos. No primeiro capítulo são explorados o conceito e a função do capital social, a possibilidade de formação dele com bens, os requisitos que tais bens devem cumprir para poder integralizar o capital social e uma rápida análise sobre os chamados “bens digitais”. O segundo capítulo tratará brevemente sobre os criptoativos, especificamente sobre os potenciais da blockchain, as definições, classificações e natureza jurídica que se tem atribuído a eles – embora não haja um consenso dos estudiosos e órgãos reguladores ao redor do mundo –, bem como uma breve análise sobre as manifestações dos órgãos brasileiros, Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME de 1º de dezembro de 2020, pelo qual o DREI se manifestou ser favorável sobre a possibilidade de formação do capital de uma sociedade com criptomoedas (espécie de criptoativos). Por fim no terceiro e último capítulo destacar-se-á os principais empecilhos para a utilização dos criptoativos para fins de integralização do capital social, notadamente sobre sua volatilidade, impenhorabilidade, dificuldade de confirmação da titularidade e a questão da utilidade, além de outras questões relacionadas ao tema que merecem ser ponderadas, mas que não serão exploradas no presente trabalho. Em conclusão, diante da inexistência de qualquer regulação, verificou-se ser inviável a utilização de criptoativos para integralizar o capital de uma sociedade.
Palavras-chave
Capital social; Integralização; Bens; Criptoativos; Impossibilidade
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Idioma
Português
Notas
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Ciências Sociais Aplicadas