A natureza singular dos serviços técnicos contratados por inexigibilidade de licitação - Lei 8.666/93

dc.contributor.advisorRoque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
dc.contributor.authorOliveira, Pedro Ernesto Rodriguez Gomez Furtado de
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorOliveira, Pedro Ernesto Rodriguez Gomez Furtado de
dc.date.accessioned2022-07-02T19:37:28Z
dc.date.available2022-07-02T19:37:28Z
dc.date.issued2017
dc.date.submitted2017
dc.description.abstractO presente Trabalho de Conclusão de curso tem como objeto de análise a natureza singular do serviço técnico, descrita no artigo 25, inciso II da Lei de Licitações. A pesquisa fundar-se-á nos conceitos doutrinários e jurisprudenciais na interpretação de supracitada norma, demonstrando que a interpretação da palavra singular pode gerar questionamentos legais que podem infringir a competição entre particulares que celebram contratos com a Administração Pública. Outrossim, como na inexigibilidade de licitação reside o caráter da inviabilidade de competição, preceitua-se que tal fato abra maior espaço para a atuação discricionária do administrador público, bastando lembrar, como ponto de partida, os dois (2) critérios para a contratação de serviços técnicos: a sua comprovada especialização no ramo de atuação e a sua natureza singular. A metodologia utilizada nesse trabalho é a indutiva, com a interpretação do instituto legal demonstrada em casos concretos. Espera-se que o presente trabalho esclareça a maneira com que uma contratação direta por (inexigibilidade de licitação) é efetuada e quais são os requisitos para a sua configuração.pt_BR
dc.description.otherThis Work of Completion of course has as object of analysis the singular nature of the technical service, described in article 25, section II of the Brazilian Bidding Law. The research will be based on doctrinal and jurisprudential concepts in the interpretation of the aforementioned norm, demonstrating that the understanding of the singular word can generate legal inquiries that may infringe the competition between companies that sign contracts with the Public Administration. Also, to characterize the non-requirement of bidding it is necessary to appear an unfeasibility of competition. It is stated that this fact opens up more space for the discretionary interpretation of the public administrator, just remembering as a starting point, the two (2) criteria for contracting technical services: its proven expertise in the industry and its unique nature. The methodology used in this work is the inductive, with the interpretation of the legal institute demonstrated in concrete cases. It is hoped that the present work will clarify how a direct contracting by (non-requirement of bidding) is carried out and indicate what are the requirements for its configuration.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3668
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectInexigibilidade de licitação. Singularidade dos serviços técnicos. Lei 8.666/93. Licitações.pt_BR
dc.titleA natureza singular dos serviços técnicos contratados por inexigibilidade de licitação - Lei 8.666/93pt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.contributor.boardmemberRoque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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