A natureza singular dos serviços técnicos contratados por inexigibilidade de licitação - Lei 8.666/93

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Autores

Oliveira, Pedro Ernesto Rodriguez Gomez Furtado de

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2017

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente Trabalho de Conclusão de curso tem como objeto de análise a natureza singular do serviço técnico, descrita no artigo 25, inciso II da Lei de Licitações. A pesquisa fundar-se-á nos conceitos doutrinários e jurisprudenciais na interpretação de supracitada norma, demonstrando que a interpretação da palavra singular pode gerar questionamentos legais que podem infringir a competição entre particulares que celebram contratos com a Administração Pública. Outrossim, como na inexigibilidade de licitação reside o caráter da inviabilidade de competição, preceitua-se que tal fato abra maior espaço para a atuação discricionária do administrador público, bastando lembrar, como ponto de partida, os dois (2) critérios para a contratação de serviços técnicos: a sua comprovada especialização no ramo de atuação e a sua natureza singular. A metodologia utilizada nesse trabalho é a indutiva, com a interpretação do instituto legal demonstrada em casos concretos. Espera-se que o presente trabalho esclareça a maneira com que uma contratação direta por (inexigibilidade de licitação) é efetuada e quais são os requisitos para a sua configuração.

Palavras-chave

Inexigibilidade de licitação. Singularidade dos serviços técnicos. Lei 8.666/93. Licitações.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

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