Comissão de corretagem: é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem?
Autores
Fornazari, Ana Amélia Vayego
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2016
Resumo
O presente artigo tem como objetivo o estudo da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem em transações de compra e venda imobiliárias. Para isso, será analisada a forma como a comissão de corretagem é tratada no Código Civil e a quem ele imputa a responsabilidade pelo pagamento dessa obrigação, surgida a partir da conclusão do negócio jurídico. Também serão abordados os requisitos exigidos pelo legislador para a celebração de um contrato de corretagem, debatendo os seus aspectos formais, como a exigência ou não de solenidades especiais ou de que seja necessariamente formalizado de forma escrita. Paralelamente, à luz do Código de Defesa do Consumidor, serão esmiuçadas as exigências previstas em referido diploma legal para que seja considerada válida a transferência de obrigações pelo pagamento da comissão. Sem perder de vista o objetivo acadêmico inicial, pretende-se, a partir da leitura analítica dos institutos da venda casada e do contrato de adesão, demonstrar, ao final, a validade do repasse obrigacional ao promitente comprador, sem descurar da abordagem sobre as vantagens e desvantagens trazidas às partes por referida transferência.
Palavras-chave
Comissão de corretagem; Responsabilidade pelo pagamento; Promitente comprador; Promitente vendedor; Validade da cláusula; Contratual; Código Civil; Código de Defesa do Consumidor; Dever de Informação; Corretor; Boa-fé Objetiva; Probidade; Incorporadora; Transferência de Obrigações
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português