Recuperação judicial de grupos de empresas: estudos sobre consolidação processual e substancial
Autores
Costa, Felipe de Moraes
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2017
Resumo
Diante da crise econômica pela qual o Brasil vem enfrentando nos últimos anos, os pedidos de recuperação judicial e falência aumentaram vertiginosamente, colocando à prova a Lei nº 11.101/05 e seus institutos jurídicos. Nesse sentido, um dos pontos que mais vem gerando discussão diz respeito à recuperação judicial de grupos de empresas em litisconsórcio ativo, tendo em vista que cada vez mais grupos vêm recorrendo à recuperação judicial, mas a lei é omissa quanto a este ponto. Mesmo diante da lacuna legal, grupos de empresas passaram a ingressar com pedidos de recuperação judicial em litisconsórcio ativo, para que suas recuperações caminhassem simultaneamente em um processo único, ao que se deu o nome de consolidação processual. Nesse sentido, alguns grupos de empresas passaram a buscar mais do que a unificação de processos, pleiteando a unificação de diversas empresas em um plano de recuperação judicial único, votado indistintamente por todos os credores com quórum de votação também único, e equalização de ativos e passivos totais, ao que se deu o nome de consolidação substancial. As consolidações processual e substancial, apesar da lacuna legal, já são admitidas pela jurisprudência, no entanto, há controvérsia quanto aos requisitos e condições para deferimento da consolidação substancial, eis que a legislação não fornece parâmetros. Diante disso, o objetivo do presente trabalho, que adota metodologia hipotético-dedutiva, é diferenciar a consolidação processual da substancial, bem como analisar os impactos decorrentes da consolidação substancial, tendo como base as premissas adotadas na doutrina e na jurisprudência, de forma a concluir quais os requisitos para seu deferimento, tendo em vista a lacuna na legislação.
Palavras-chave
Recuperação judicial. Grupos de empresas. Litisconsórcio ativo. Consolidação processual. Consolidação substancial.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes