Conflito de interesses: o impedimento de voto do acionista-administrador na aprovação de contas da companhia

dc.contributor.advisorBuzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst
dc.contributor.authorTabata, Jessica Yuri
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorTabata, Jessica Yuri
dc.date.accessioned2019-04-03T23:18:32Z
dc.date.accessioned2021-09-13T02:15:30Z
dc.date.available2018
dc.date.available2019-04-03T23:18:32Z
dc.date.available2021-09-13T02:15:30Z
dc.date.issued2018
dc.date.submitted2018
dc.description.abstractApesar de a aprovação de contas por acionista, enquanto administrador da mesma sociedade estar expressamente prevista como um impedimento de voto na Lei n° 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o assunto gera controvérsias, na medida em que a lei não estabelece se esse impedimento também se aplicaria para situações em que o acionista majoritário é uma pessoa jurídica, em que seu sócio também exerce cargo na administração da sociedade que tem suas contas aprovadas. Sobre esse assunto, a CVM recentemente decidiu que havendo “completa influência” do administrador na pessoa jurídica, esta, acionista da companhia, será aplicável o impedimento de voto também à pessoa jurídica por ele (administrador) controlada. Essa decisão, foi emitida no âmbito do emblemático caso envolvendo Eike Batista, em que este foi condenado por ter votado, através de sociedades sob seu controle, na aprovação das contas da administração da Óleo e Gás Participações S.A., demonstrando assim, clara quebra do entendimento apresentado anteriormente de que o impedimento valeria apenas para as situações em que a pessoa física seja, ao mesmo tempo, acionista e administrador.pt_BR
dc.description.otherDespite the approval of the accounts by the shareholder, who is also at the same time officer of the company being expressly provided as an impediment vote by Law No. 6,404/1976, as amendment (“Corporations’ Law”), the subject creates controversy, considering that the law does not specify if such impediment would also be applicable in case of a legal entity, whose shareholder is also a management member of the company, which shall have its accounts approved. In this regard, Brazilian securities commission (Comissão de Valores Mobiliários) has recently decided that in case of “complete influence” of the officer over the legal entity, shareholder of the company, the vote impediment shall also apply to these legal entity. This decision was issued in the emblematic case involving Eike Batista, in which he was convicted for having voted, through entities under his control, in the approval of the accounts of Óleo e Gás Participações S.A., thus, evidencing a divergence with the previous understandings that the vote impediment should only apply to the individuals who were ate the same time, shareholder and officer of a company.pt_BR
dc.format.extent42 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1980
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectVoto de acionista-administrador. Conflito de interesse. Aprovação de conta.pt_BR
dc.titleConflito de interesses: o impedimento de voto do acionista-administrador na aprovação de contas da companhiapt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.contributor.boardmemberBuzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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