Fundos patrimoniais: a Lei nº 13.800/2019 como alternativa para a sustentabilidade financeira de áreas protegidas

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Autores

Lima, Rafael Pinheiro de

Orientador

Marques, André Luiz

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2020

Unidades Organizacionais

Resumo

Assim como outros países, o Brasil enfrenta desafios para conservar suas áreas naturais protegidas. Como financiar essa conservação é uma das principais dificuldades. O trabalho investiga a utilização da Lei Federal nº 13.800/2019 (Lei dos Fundos Patrimoniais) para a criação de fundos patrimoniais em benefício das unidades de conservação brasileiras, como forma de promover a sua sustentabilidade financeira de longo prazo. Para isso, é feita uma análise bibliográfica sobre filantropia, fundos ambientais, fundos patrimoniais e a legislação citada. Os resultados do trabalho apontam que fundos patrimoniais criados sob os moldes da Lei nº 13.800/2019 devem cumprir certas exigências que estão alinhadas com as melhores práticas internacionais de fundos ambientais. Além disso, os fundos patrimoniais trazem maior segurança jurídica para os doadores e confiança quanto à utilização dos recursos doados para ações de conservação. Portanto, os fundos patrimoniais são um tipo de fundo ambiental que pode ser um instrumento importante no enfrentamento da dificuldade de financiamento da conservação das áreas protegidas brasileiras.

Palavras-chave

Fundos patrimoniais. Fundos ambientais. Lei nº 13.800/2019. Unidades de conservação. Áreas protegidas. Fundos de endowment.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Almeida, Mariana Neubern de Souza
Marques, André Luiz

Área do Conhecimento CNPQ

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