Nem evolução, nem renascimento? Contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunção

dc.contributor.authorRibeiro, Leandro Molhano
dc.contributor.authorDIEGO WERNECK ARGUELHES
dc.coverage.cidadeBrasília, DFpt_BR
dc.coverage.paisBrasilpt_BR
dc.creatorRibeiro, Leandro Molhano
dc.date.accessioned2022-11-10T21:15:36Z
dc.date.available2022-11-10T21:15:36Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractNeste trabalho, lançamos mão de abordagens qualitativas e quantitativas para questionar interpretações correntes a respeito do mandado de injunção (MI) no Brasil. Primeiro, argumentamos que a história das transformações do MI, que se consubstanciou na “virada jurisprudencial” ocorrida na decisão do Supremo Tribunal Federal no MI 670 em 2007, não é uma tomada de posição evolutiva do tribunal, como apresentado na narrativa predominante da literatura especializada, mas sim o resultado de atuação individual decisiva de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um pedido de vista que extrapolou em anos o prazo regimental, essa ação individual obrigou o tribunal a esperar uma significativa mudança de composição (e posicionamento de ministros mais antigos) até voltar à questão. Chamamos essa ação individual de “empreendedorismo jurisprudencial”. Segundo, a mudança de entendimento sobre o alcance do mandado de injunção consolidada no MI 670 não representou um efetivo renascimento do instituto, já que grande parte dos casos de MI no STF dizem respeito basicamente a processos iguais, forçando o tribunal a repetir a mesma decisão que já havia tomado sobre um conjunto mais restrito de omissões. Esse conjunto, por sua vez, diz respeito ao que chamamos de “mundo do trabalho”: aposentadoria e previdência, direitos trabalhistas, direitos de servidores públicos. Concluímos que a “virada” de 2007 é na verdade uma abertura do tribunal para um conjunto muito restrito e enviesado de temas, que não chega perto das ambições dos constituintes e juristas que viam o MI como um grande mecanismo de proteção de um amplo rol de direitos contra o fenômeno geral das omissões legislativas inconstitucionais.pt_BR
dc.description.otherIn this paper, we use quantitative and qualitative approaches to put into question recurring interpretations of the history of the Mandado de Injunção. First, we argue that the MI’s transformation in the Supreme Court´s landmark decisions in the MIs 670/2007 do not consist in an linear evolution in the court´s understanding, but is rather the result of individual actions by a single Supreme Court judge. A single judge used his individual powers over the court´s agenda to keep that issue open for several years, while the court´s composition and respective preferences on that case changed over time – an example of what we call “jurisprudential entrepreneurship”. Second, the court’s change of understanding in the MI 670 did not lead in practice to an actual “rebirth” of that mechanism, in spite of prevailing high hopes in the legal community. The overwhelming majority of MIs that entered the court´s docket after 2007 are repeat cases, and most of them deal with what issues related to labor relations, civil servants and social security broadly considered. We conclude that, in practice, the “jurisprudential turn” in 2007 had a modest impact in MI litigation, opening the court to a very limited and arguably biased set of legal issues. In this sense, the MI today is still far from the constitution-makers expectations, as they saw it as a much broader tool to protect fundamental rights against legislative omissions.pt_BR
dc.format.extentp. 103-132pt_BR
dc.format.mediumDigitalpt_BR
dc.identifier.issue219pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/4699
dc.identifier.volume55pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherSenado Federalpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de Informação Legislativa (RIL)pt_BR
dc.rights.licenseO INSPER E ESTE REPOSITÓRIO NÃO DETÊM OS DIREITOS DE USO E REPRODUÇÃO DOS CONTEÚDOS AQUI REGISTRADOS. É RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS INDIVIDUAIS VERIFICAR OS USOS PERMITIDOS NA FONTE ORIGINAL, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS DE AUTOR OU EDITOR;pt_BR
dc.subjectMandado de injunçãopt_BR
dc.subjectOmissões legislativaspt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectMudança institucionalpt_BR
dc.subjectPoderes individuaispt_BR
dc.subject.keywordsWrit Of Injunctionpt_BR
dc.subject.keywordsLegislative Omissionpt_BR
dc.subject.keywordsBrazilian Supreme Courtpt_BR
dc.subject.keywordsInstitutional Changept_BR
dc.subject.keywordsIndividual Powerspt_BR
dc.titleNem evolução, nem renascimento? Contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunçãopt_BR
dc.title.alternativeNeither Evolution, Nor Rebirth? Contingency And Corporate Capture In Three Decades Of Mandado De Injunçãopt_BR
dc.typejournal article
dspace.entity.typePublication
local.identifier.sourceUrihttps://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p103
local.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.typeArtigo Científicopt_BR
relation.isAuthorOfPublication6124bd30-d35a-4f0a-9f08-32e2cd64887d
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