Análise do Caráter Vinculante de Documentos Preliminares em Operações de Fusões e Aquisições no Brasil

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Autores

Brentani, Ricardo Bonilha

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2020

Unidades Organizacionais

Resumo

É prática comum que ao início de operações de fusões e aquisições, ou “M&A” como são tipicamente referidas, os entes participantes celebrem algum tipo de documento preliminar (como uma Carta de intenções, um Memorando de Entendimentos, ou ainda um Term Sheet, dentre outros) visando formalizar a sua intenção na realização do negócio e delimitando premissas base para as etapas seguintes do processo negocial. Tais documentos embora aparentemente simples, são de extrema importância e podem apresentar verdadeiros entraves à negociação caso seus termos não estejam absolutamente claros. Em eventual desentendimento das partes, dentre outras questões, é possível que a parte que se considere lesada com a não concretização do negócio almejado entenda que a outra parte está obrigada a sua continuação e pleiteie, seja em juízo comum, seja em juízo arbitral, reparação pela quebra de sua expectativa. Nesse contexto, faz-se importante traçar paralelo com os contratos preliminares do Código Civil, nos quais a legislação é clara ao definir que, do momento de sua celebração, as partes criam entre si uma obrigação. O presente estudo tecerá considerações a respeito da matéria a fim de analisar justamente o caráter vinculante dos documentos preliminares em operações de M&A sob a ótica da legislação brasileira e dos precedentes judiciais existentes.

Palavras-chave

Fusões e Aquisições; Documentos Preliminares; Vinculação; Contratos Preliminares

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Área do Conhecimento CNPQ

Ciências Sociais Aplicadas

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