Análise do Caráter Vinculante de Documentos Preliminares em Operações de Fusões e Aquisições no Brasil
Autores
Brentani, Ricardo Bonilha
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
Resumo
É prática comum que ao início de operações de fusões e aquisições, ou “M&A” como são tipicamente referidas, os entes participantes celebrem algum tipo de documento preliminar (como uma Carta de intenções, um Memorando de Entendimentos, ou ainda um Term Sheet, dentre outros) visando formalizar a sua intenção na realização do negócio e delimitando premissas base para as etapas seguintes do processo negocial. Tais documentos embora aparentemente simples, são de extrema importância e podem apresentar verdadeiros entraves à negociação caso seus termos não estejam absolutamente claros. Em eventual desentendimento das partes, dentre outras questões, é possível que a parte que se considere lesada com a não concretização do negócio almejado entenda que a outra parte está obrigada a sua continuação e pleiteie, seja em juízo comum, seja em juízo arbitral, reparação pela quebra de sua expectativa. Nesse contexto, faz-se importante traçar paralelo com os contratos preliminares do Código Civil, nos quais a legislação é clara ao definir que, do momento de sua celebração, as partes criam entre si uma obrigação. O presente estudo tecerá considerações a respeito da matéria a fim de analisar justamente o caráter vinculante dos documentos preliminares em operações de M&A sob a ótica da legislação brasileira e dos precedentes judiciais existentes.
Palavras-chave
Fusões e Aquisições; Documentos Preliminares; Vinculação; Contratos Preliminares
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Idioma
Português
Notas
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Ciências Sociais Aplicadas