O consentimento informado como autorizador para o tratamento de dados sensíveis de saúde obtidos por meio de dispositivos eletrônicos cotidianos

Imagem de Miniatura

Autores

Schiavon, Felipe Vanderlinde

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

Citações na Scopus

Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2020

Unidades Organizacionais

Resumo

Dados sensíveis relacionados à saúde e seu tratamento ganharam grande importância nos últimos tempos. Com a evolução tecnológica, cada vez mais dados de saúde são coletados por dispositivos móveis de uso cotidiano, levando ao problema dos limites do tratamento desses dados pelos controladores. A Lei Geral de Proteção Dados (“LGPD” – Lei Federal nº 13.709/2018) trouxe importantes delimitações, trazendo o consentimento do titular como pilar autorizador para o tratamento de dados. Não obstante, a Lei tem deficiências, na medida em que prevê hipótese autorizadora de tratamento de dados, sem o consentimento, quando indispensável para a proteção da vida do titular. Não obstante, essa exceção legal acaba violando o princípio da transparência e da autodeterminação da pessoa humana, pois que tolhe a oportunidade do titular se manifestar, ex ante, sobre o seu consentimento a cerca do tratamento de dados. Desse modo, os dados coletados por meio de dispositivos móveis poderão ser tratados apenas se o titular conceder seu consentimento informado. Esse consentimento deve ser operacionalizado por tecnologias que permitam a autorização granular de cada parcela dos dados coletados, o que diminui a assimetria de informação. Ademais, a política de privacidade deve ser de fácil acesso ao titular dos dados, e deve ser traduzida para termos que o cidadão médio possa entender, bem como ser reduzida, diminuindo o tempo de leitura e aumentado as chances de compreensão. Quando o titular dos dados não fornecer o seu consentimento, o controlador não deve realizar qualquer tratamento, sob pena de violação dos princípios da autodeterminação, confidencialidade e privacidade, mesmo que isso implique em um potencial risco à saúde do titular. Nesse caso, o controlador não poderá responder por omissão por eventual dano à saúde do titular. Por fim, não há vedação legal para que a empresa do dispositivo móvel ou seu aplicativo forneçam recomendações aos titulares dos dados, caso algum risco à saúde seja identificado.

Palavras-chave

Dados sensíveis; saúde; consentimento informado

Titulo de periódico

URL da fonte

Título de Livro

URL na Scopus

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Área do Conhecimento CNPQ

Ciências Sociais Aplicadas

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por