Prevenção à lavagem de dinheiro e as corretoras de valores mobiliários

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Autores

Rebello, Beatriz Elias

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2017

Unidades Organizacionais

Resumo

O crime de lavagem de dinheiro consiste em “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998. Nesse contexto, a prática irregular envolve os mercados financeiro e de capitais em razão da utilização de produtos e serviços oferecidos pelos bancos e corretoras de valores para conferir licitude aos valores advindos de crime. Assim, serão objeto de análise as negociações em Bolsas, por meio de Corretoras, que tenham o propósito de tornar lícita a origem de valores, bem como os mecanismos existentes para o combate à prática dessa irregularidade. O tema foi escolhido para que se discorra sobre a importância de as Corretoras conhecerem seus clientes, seus respectivos perfis operacionais, renda e patrimônio e implementarem controles que assegurem a monitoração contínua das operações intermediadas, com o propósito de coibir a ocorrência de negócios irregulares.

Palavras-chave

Lavagem de dinheiro; Identificação; Corretoras de valores mobiliários; Money laundry; Identification; Securities brokers

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Idioma

Português

Notas

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