Viabilidade da celebração de acordos de acionistas para compartilhamento do poder de controle nas sociedades de economia mista

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Autores

Dias, Guilherme Francisco Alves Ribeiro

Orientador

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente estudo tem como objetivo defender a viabilidade da celebração de acordo de acionistas para compartilhamento do poder de controle nas sociedades de economia. A reflexão a respeito da matéria deve-se à relevância financeira que as sociedades de economia mista apresentam para o mercado nacional, bem como à ausência de consenso na doutrina e na jurisprudência formada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná e Minas Gerais. Com efeito, o trabalho trouxe dois estudos de casos envolvendo as companhias SANEPAR e CEMIG em que foram firmados acordos de acionistas com essa finalidade e, mais tarde, tiveram a sua validade questionada pelos entes políticos que os firmaram, isto é, pelo estado do Paraná e de Minas Gerais. O estudo baseou-se também na literatura de Direito Administrativo, Direito Societário, Direito Civil e de Finanças Corporativas, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça dos estados do Paraná e Minas Gerais, jurisprudência administrativa formada no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional do Ministério da Fazenda, notícias relevantes para o tema e relatórios do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Com base nos argumentos apresentados ao longo do estudo, concluiu-se que o acordo de acionistas poderá funcionar como importante instrumento jurídico para compor os interesses coletivos a serem buscados pelas sociedades de economia mista com os interesses dos acionistas minoritários privados pela lucratividade, bem como que estes acordos não violam nenhuma disposição de ordem constitucional ou infraconstitucional e que não há nenhum impedimento de que o ente político compartilhe o seu poder de controle nas sociedades de economia mista. Concluiu-se, assim, pelo cabimento dos referidos acordos.

Palavras-chave

Sociedade de economia mista. Acordo de acionistas. Compartilhamento do poder de controle. Viabilidade.

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Idioma

Português

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Membros da banca

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

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