Viabilidade da celebração de acordos de acionistas para compartilhamento do poder de controle nas sociedades de economia mista
Autores
Dias, Guilherme Francisco Alves Ribeiro
Orientador
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
O presente estudo tem como objetivo defender a viabilidade da celebração de acordo de acionistas para compartilhamento do poder de controle nas sociedades de economia. A reflexão a respeito da matéria deve-se à relevância financeira que as sociedades de economia mista apresentam para o mercado nacional, bem como à ausência de consenso na doutrina e na jurisprudência formada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná e Minas Gerais. Com efeito, o trabalho trouxe dois estudos de casos envolvendo as companhias SANEPAR e CEMIG em que foram firmados acordos de acionistas com essa finalidade e, mais tarde, tiveram a sua validade questionada pelos entes políticos que os firmaram, isto é, pelo estado do Paraná e de Minas Gerais. O estudo baseou-se também na literatura de Direito Administrativo, Direito Societário, Direito Civil e de Finanças Corporativas, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça dos estados do Paraná e Minas Gerais, jurisprudência administrativa formada no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional do Ministério da Fazenda, notícias relevantes para o tema e relatórios do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Com base nos argumentos apresentados ao longo do estudo, concluiu-se que o acordo de acionistas poderá funcionar como importante instrumento jurídico para compor os interesses coletivos a serem buscados pelas sociedades de economia mista com os interesses dos acionistas minoritários privados pela lucratividade, bem como que estes acordos não violam nenhuma disposição de ordem constitucional ou infraconstitucional e que não há nenhum impedimento de que o ente político compartilhe o seu poder de controle nas sociedades de economia mista. Concluiu-se, assim, pelo cabimento dos referidos acordos.
Palavras-chave
Sociedade de economia mista. Acordo de acionistas. Compartilhamento do poder de controle. Viabilidade.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst