O dever de informar decorrente da boa-fé objetiva na fase pré-contratual em contratos paritários x contratos de consumo

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Autores

Mourão, Henrique Azeredo

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2017

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente artigo visa tratar sobre o dever de conceder informações das Partes envolvidas em um contrato, tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, especialmente no momento pré-contratual, identificando diferenças deste dever entre os contratos paritários e os contratos de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe uma nova ótica para o direito contratual em relações consumeristas, principalmente com o crescimento de contratos via internet, no que concerne à própria oferta e a função social do contrato. Por outro lado, não há uma definição legal quanto à oferta em contratos paritários, tendo em vista o dever de prestar informações claras ainda na fase pré-contratual. Desta forma, o presente artigo tem como foco principal a relevância da oferta e da publicidade na fase pré-contratual, tanto em contratos de consumo, especialmente em contratos de adesão, quanto em contratos paritários, que são aqueles que as partes envolvidas na relação contratual estão sempre em igualdade de condições.

Palavras-chave

Fase Pré-Contratual. Boa-fé Objetiva. Contratos de Consumo. Contratos Paritários. Dever de Informar.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

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