Os efeitos das cláusulas de limitação de responsabilidade civil contratual no contratos brasileiros
Autores
Costa, Debora Pinheiro de Souza
Orientador
Rebouças, Rodrigo Fernandes
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
A responsabilidade civil é um tema bastante presente na vida profissional e acadêmica de um jurista, seja pela atuação deste em litígios ou mesmo na Autonomia Privada. Com a carreira voltada à área de contratos, é essencial estudar os horizontes delineados pela Responsabilidade Civil Contratual e com isto seus limites e sua aceitação pela sociedade empresarial. O tema é controvertido e pouco explorado pelo que se pretende estudar o tema e trazer neste artigo alguns pontos importantes sobre as variações, as limitações, a aplicabilidade e a aceitação da Limitação de Responsabilidade Civil Contratual pela sociedade. Historicamente a responsabilidade civil evoluiu muito com o decorrer dos anos e com as mudanças das sociedades e das culturas, tendo partido de uma responsabilização única e indistinta entre ilícitos civis e criminais, para o que conhecemos hoje, entre suas múltiplas divisões e conceitos, entre objetiva, subjetiva, contratual e extracontratual. A responsabilidade Civil é o instituto jurídico quer busca restaurar o equilíbrio entre o agente causador do dano e o lesado. Tem a função de obrigar juridicamente que aquele que causou danos a terceiros repare tais danos, de forma a recuperar o equilíbrio existente antes do acontecimento da ação ou imissão que gerou dano. Como dito anteriormente, a Responsabilidade Civil evoluiu e se ramificou, não apenas no que diz respeito a seus conceitos, mas principalmente nos tipos de ações e omissões capazes de gerá-las, e também suas consequências. Neste sentido, atualmente temos a Responsabilidade Civil com ilícitos de origem contratual e extracontratual, assim como aquelas geradas objetivamente e subjetivamente. O que significa dizer que, determinado agente pode ser responsabilizado pelo descumprimento de condutas previstas na legislação ou em negócios jurídicos privados, e da mesma forma os agentes podem ser responsabilizados mediante a existência de culpa ou pela simples existência do dever de agir. Isto posto, limitar a responsabilidade civil significa dizer que tais responsabilizações mencionadas anteriormente poder ser limitadas em determinadas ocasiões, sob determinadas circunstâncias e com a finalidade única e exclusiva de mitigar a própria responsabilização em si, antecipar os danos e se precaver para repará-los em sua eventualidade. A Limitação da Responsabilidade Civil, no entanto, é um instituto jurídico novo, presente e aplicável apenas aos negócios jurídicos privados, sendo permitidas às partes pactuarem os limites que desejam determinar ou até mesmo prever. Ocorre que, todavia, deve haver limitação para esta limitação, de forma que se utilizada indistintamente e em qualquer ocasião, o instituto da responsabilidade civil em si se perde e voltamos ao status inicial de ausência de responsabilidade civil. A referida limitação de responsabilidade pode ser inserida nos negócios jurídicos privados mediante cláusulas definidas em comum acordo entre as partes, e esta pode determinar os acontecimentos sujeitos a esta, assim como sobre o valor limite a ser pago pelos eventuais danos causados. Há de se observar que a Limitação de Responsabilidade Civil deve ser utilizada com parcimônia para que não passe com isto a excluir a responsabilidade em si, excluindo-se com isto o dever de indenizar terceiros em caso de danos.Veja-se que por tratar-se de uma questão passível de acordo entre as partes, essencialmente são afetadas apenas as relações contratuais e as relações diretamente afetadas por esta, se o caso. Isto porque, não se trata se questão pública cogente, mas de autonomia privada, que por sua vez passa a delimitar os efeitos máximos que podem ser atingidos por determinada relação contratual. Com isto, torna-se possível que as partes se planejem e prevejam com clareza e precisão quais são seus riscos e os limites indenizatórios a que estão sujeitos nos casos em que tais limites são estabelecidos. É possível constatar uma margem maior de segurança para as relações contratuais, eis que até mesmo os inadimplementos são previamente calculados e estabelecidos. Por outro lado, é essencial que sejam excluídos destes parâmetros de exclusão as condutas que tenham sido geradas intencionalmente por ação ou omissão licitas ou ilícitas afim de não gerar justamente o efeito contrário trazendo insegurança a estas relações. Isto posto, é necessário estudar este tema e admitir sua existência em nosso ordenamento civil, contudo, impondo limitações, hipóteses e consequências em que estas hipóteses de limitação podem ser utilizadas, para que o instituto não perca sua finalidade e não gere o efeito contrário ao da responsabilização civil.
Palavras-chave
Responsabilidade civil. Contrato. Limitação de responsabilidade.
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Português