Os efeitos das cláusulas de limitação de responsabilidade civil contratual no contratos brasileiros

dc.contributor.advisorRebouças, Rodrigo Fernandes
dc.contributor.authorCosta, Debora Pinheiro de Souza
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorCosta, Debora Pinheiro de Souza
dc.date.accessioned2019-03-15T21:04:26Z
dc.date.accessioned2021-09-13T01:58:30Z
dc.date.available2018
dc.date.available2019-03-15T21:04:26Z
dc.date.available2021-09-13T01:58:30Z
dc.date.issued2018
dc.date.submitted2018
dc.description.abstractA responsabilidade civil é um tema bastante presente na vida profissional e acadêmica de um jurista, seja pela atuação deste em litígios ou mesmo na Autonomia Privada. Com a carreira voltada à área de contratos, é essencial estudar os horizontes delineados pela Responsabilidade Civil Contratual e com isto seus limites e sua aceitação pela sociedade empresarial. O tema é controvertido e pouco explorado pelo que se pretende estudar o tema e trazer neste artigo alguns pontos importantes sobre as variações, as limitações, a aplicabilidade e a aceitação da Limitação de Responsabilidade Civil Contratual pela sociedade. Historicamente a responsabilidade civil evoluiu muito com o decorrer dos anos e com as mudanças das sociedades e das culturas, tendo partido de uma responsabilização única e indistinta entre ilícitos civis e criminais, para o que conhecemos hoje, entre suas múltiplas divisões e conceitos, entre objetiva, subjetiva, contratual e extracontratual. A responsabilidade Civil é o instituto jurídico quer busca restaurar o equilíbrio entre o agente causador do dano e o lesado. Tem a função de obrigar juridicamente que aquele que causou danos a terceiros repare tais danos, de forma a recuperar o equilíbrio existente antes do acontecimento da ação ou imissão que gerou dano. Como dito anteriormente, a Responsabilidade Civil evoluiu e se ramificou, não apenas no que diz respeito a seus conceitos, mas principalmente nos tipos de ações e omissões capazes de gerá-las, e também suas consequências. Neste sentido, atualmente temos a Responsabilidade Civil com ilícitos de origem contratual e extracontratual, assim como aquelas geradas objetivamente e subjetivamente. O que significa dizer que, determinado agente pode ser responsabilizado pelo descumprimento de condutas previstas na legislação ou em negócios jurídicos privados, e da mesma forma os agentes podem ser responsabilizados mediante a existência de culpa ou pela simples existência do dever de agir. Isto posto, limitar a responsabilidade civil significa dizer que tais responsabilizações mencionadas anteriormente poder ser limitadas em determinadas ocasiões, sob determinadas circunstâncias e com a finalidade única e exclusiva de mitigar a própria responsabilização em si, antecipar os danos e se precaver para repará-los em sua eventualidade. A Limitação da Responsabilidade Civil, no entanto, é um instituto jurídico novo, presente e aplicável apenas aos negócios jurídicos privados, sendo permitidas às partes pactuarem os limites que desejam determinar ou até mesmo prever. Ocorre que, todavia, deve haver limitação para esta limitação, de forma que se utilizada indistintamente e em qualquer ocasião, o instituto da responsabilidade civil em si se perde e voltamos ao status inicial de ausência de responsabilidade civil. A referida limitação de responsabilidade pode ser inserida nos negócios jurídicos privados mediante cláusulas definidas em comum acordo entre as partes, e esta pode determinar os acontecimentos sujeitos a esta, assim como sobre o valor limite a ser pago pelos eventuais danos causados. Há de se observar que a Limitação de Responsabilidade Civil deve ser utilizada com parcimônia para que não passe com isto a excluir a responsabilidade em si, excluindo-se com isto o dever de indenizar terceiros em caso de danos.Veja-se que por tratar-se de uma questão passível de acordo entre as partes, essencialmente são afetadas apenas as relações contratuais e as relações diretamente afetadas por esta, se o caso. Isto porque, não se trata se questão pública cogente, mas de autonomia privada, que por sua vez passa a delimitar os efeitos máximos que podem ser atingidos por determinada relação contratual. Com isto, torna-se possível que as partes se planejem e prevejam com clareza e precisão quais são seus riscos e os limites indenizatórios a que estão sujeitos nos casos em que tais limites são estabelecidos. É possível constatar uma margem maior de segurança para as relações contratuais, eis que até mesmo os inadimplementos são previamente calculados e estabelecidos. Por outro lado, é essencial que sejam excluídos destes parâmetros de exclusão as condutas que tenham sido geradas intencionalmente por ação ou omissão licitas ou ilícitas afim de não gerar justamente o efeito contrário trazendo insegurança a estas relações. Isto posto, é necessário estudar este tema e admitir sua existência em nosso ordenamento civil, contudo, impondo limitações, hipóteses e consequências em que estas hipóteses de limitação podem ser utilizadas, para que o instituto não perca sua finalidade e não gere o efeito contrário ao da responsabilização civil.pt_BR
dc.description.otherThe civil responsability is a theme very presente in the professional and academic life of a lawyer, whether by its performance in litigation or even in Private Autonomy. With a carreer focused in contracts área, it is essencial to study the horizons outlined on civil contractual responsability and with that theis limitations and your acceptance by the business society. This institute is controversial and poorly explored and that is why it is intended to be studied and intended to be brought to this study some of importants concepts about its variations, sorts and consequences, like as its aplicability and acceptance by the society. Historically the civil responsability has evolved a lot over the years and with changes on the society and in the cultures, initiating with a single kind of responsabilization originated civil and criminal ilicits for what we know as what we has on the legislation nowadays, with many kinds, divisions, concepts, between objective, subjective, contractual and extracontractual. The civil responsability is a legal institute which search to restore the equilibrium between the causal agent and the injured. Has the function to force those whom cause the damage to repair those damages, in a way to restore the balance existent before the damage was caused. As said before, the civil responsability has evolved and it divided, not only about what is related to its concepts, but mainly in the sorts of actions and omissions capable of generating it and also in its consequences. In this sense, with ilicits originated from contractual and extracontractual matters, as such ilicts generated objectively and subjectively. It means to says that determined agent can be liable for the noncompliance of rules provived by law or for the noncompliance of docts written in private contracts, snd it for the existance of guilty or just for the obligation to act on determined way. That said, to limit the civil responsability is the same to say that such liabilities can be limited in some kind of ways and under certain circumstances for sole and exclusive purpose to mitigate responsability itself, antecipate the damage and beware to repair them in the eventuality. The limitation of the civil responsability however is a new institute, presente and aplicable just in private cases, being allowed to the parties to determine the limits they wish. However, for the existance of such limitation there shall be some rules, because it can not be used indistinctily in any ocasiono r if that occurs the institute looses its purpose and we need to comeback to the day there was no civil responsability at all. The referred limitation can be inserted in private legal business through certain clauses in commom agrément between the contracting parties, and it can determinate the events subject to this and as well the limit value too be paid for any damages caused. It is important to observethat civil limitation of responsability shall only be used with parsimony for it can not exclude the civil responsability itself, thereby excluding the obligation to indemnify third parties in case of damages. It should be noticed that is a issue that can be agreed between two parties which shall be affected by those clauses. This is because it is not a matter that concerns public government or general interests but only those who shall be liable by the enfforcement of that agreement. Herewith, it is possible that the parties make plans and predict in commom agreement clearly what can or can not be theis risks and the limits to which they are subjected and in cases where such limits are established. On the other hand, it is essencial that excluded from these exclusion parameteres the conducts intentionally generated or intentionally generated by omission or else for ilicits actions or omissions just not to bring the reverse effect.pt_BR
dc.format.extent51 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1914
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil. Contrato. Limitação de responsabilidade.pt_BR
dc.titleOs efeitos das cláusulas de limitação de responsabilidade civil contratual no contratos brasileirospt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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