O dever de lealdade do administrador em sociedades limitadas igualitárias
Autores
Silva, Ricardo Piza de Toledo e
Orientador
Kleindienst, Ana Cristina Von Gusseck
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2017
Resumo
O presente trabalho visa analisar as sociedades limitadas igualitárias e a posição do administrador diante do seu dever de lealdade. Busca aferir o entorno acerca da figura do administrador da sociedade limitada, sob o enfoque da natureza jurídica do dever de lealdade e da relação de fundo contratual entre presentante e sociedade. Os estudos doutrinários e posições jurisprudenciais serão avalizados com as disposições contidas no art. 1.011 do Código Civil e no art. 155 da Lei das Sociedades Anônimas (neste caso, quando utilizado como lei de aplicação subsidiária ao silencio do contrato social e da parte das sociedades limitadas no CC). Em razão da ampla e sistêmica utilização das sociedades limitadas igualitárias no direito brasileiro, a atuação dos administradores se torna de extrema valia para solução de impasses antes dos desdobramentos arbitrais e/ou judiciais. O espectro do dever de lealdade como pedra angular das decisões tomadas em condições de conflitos nas sociedades limitadas igualitárias merece a análise de seu direcionamento nas atividades sociais, sobretudo no sentido de se atingir a função social da empresa (preservação da atividade, a manutenção do emprego, da aplicação dos recursos econômicos). O intuito final é colocar ao apreço do leitor o exercício do controle gerencial, ainda que realizado pontualmente nas situações de impasse, e a validação de tais decisões diante dos interesses sociais. Propõe-se, enfim, e de modo muito singelo, a avaliar como predispor soluções mediadoras para casos em que se enfrente tais conflitos. Palavras-
Palavras-chave
Sociedades Igualitárias. Administrador. Dever de Lealdade.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Kleindienst, Ana Cristina Von Gusseck