Responsabilidade tributária do sócio ou administrador da pessoa jurídica
Autores
Rodrigues, Marcelo Brito
Orientador
Braga, Régis Fernando de Ribeiro
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2017
Resumo
A responsabilidade tributária do sócio ou administrador da pessoa jurídica não é um assunto novo, mas que ainda causa muita dúvida, especialmente entre os empresários brasileiros. Abordar o assunto da responsabilidade é de extrema importância para o empresário, advogados e outras pessoas que pretendem abrir uma empresa, especialmente para que se tenha ciência das situações que podem acarretar, eventualmente, na constrição de seus bens pessoais. Desta forma, serão expostas diversas situações práticas relacionadas a responsabilidade tributária do sócio ou administrador da pessoa jurídica, considerando ainda a entrada em vigor do Código de Processo Civil – CPC/2015, tudo com base nas disposições do Código Tributário Nacional – CTN, assim como na jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, Tribunais Regionais Federais – TRF e Superior Tribunal de Justiça – STJ. Nesse sentido, será demonstrada a divergência e a similaridade de entendimento da jurisprudência federal sobre uma mesma situação fática, assim como a evolução do assunto durante os últimos anos, demonstrando o entendimento atual sobre a responsabilidade tributária do sócio ou administrador da pessoa jurídica. Para melhor entendimento sobre a matéria, serão abordados os tipos de Responsabilidade Tributária estabelecidos pelo Código Tributário Nacional - CTN, diferenciando a Responsabilidade por Substituição (art. 128), a Responsabilidade Solidária (art. 124), a Responsabilidade dos Sucessores (art. 129 a 133), a Responsabilidade de Terceiros (art. 134 e 135) e a Responsabilidade por Infração (art. 136 a 138). Será dado ênfase a Responsabilidade Tributária de Terceiros, com o detalhamento das hipóteses inseridas no art. 134 e 135 do CTN quanto a responsabilidade pessoal do sócio ou administrador da pessoa jurídica, bem como acerca do redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio ou administrador da pessoa jurídica, abordando (i) o marco inicial de contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para redirecionamento da cobrança tributária aos sócios; (ii) as causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional (art. 174 do CTN); (iii) a dissolução 4 irregular da pessoa jurídica e os efeitos decorrentes da sua decretação; (iv) as situações que envolvem grupo econômico; (v) as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica e o entendimento da questão em face do novo Código de Processo Civil – CPC/2015.
Palavras-chave
Responsabilidade tributária; Pessoa jurídica
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Português