O mercado de meios de pagamentos brasileiro: a existência ou não da relação de consumo entre a adquirente e o estabelecimento comercial

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Autores

Belotto, Maria Eliza Boareto

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2020

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho analisa o mercado de meios de pagamentos brasileiro, desde suas principais funcionalidades e papéis exercidos pelos seus agentes, até os contratos que regem as interações entre tais agentes, com o objetivo de averiguar se a relação existente entre dois de seus participantes, quais sejam a adquirente e o estabelecimento comercial, é de consumo ou puramente empresarial. Para chegar nesse objetivo, fez-se necessário explicar o contexto histórico do mercado de meios de pagamento brasileiro, dando enfoque na sua evolução e citando o início de sua consolidação por meio da Lei nº 12.865 de 2013. Em sequência, explicou-se a estrutura desse mercado, discorreu-se sobre as atribuições e reponsabilidades dos cinco principais agentes dessa estrutura, que são os consumidores ou portadores de cartão, emissores de cartão, instituidores de arranjos de pagamento ou bandeiras, as credenciadoras e/ou adquirentes e os estabelecimentos comerciais ou lojistas. Ato contínuo, explanou-se sobre o fluxo da transação como forma de elucidar as responsabilidades explicadas no tópico anterior. Analisou-se também a rede contratual que se forma entre os participantes para introduzir a dualidade de posicionamentos que permeia a relação entre a adquirente e o estabelecimento comercial. A primeira corrente acredita que há relação de consumo entre os supracitados participantes na medida em que evidente vulnerabilidade do estabelecimento comercial frente ao serviço prestado pela adquirente. Já a segunda corrente, que parece ser mais acertada, afasta tal caracterização principalmente pelo fato do destinatário final do produto ou serviço não ser o estabelecimento comercial, mas o portador. Serve a adquirente apenas para incrementar as atividades empresariais do lojista. E assim, conclui que o serviço da adquirente perante o estabelecimento comercial serve apenas como intermediário na cadeia que compõe o mercado de meios de pagamento.

Palavras-chave

Meios de pagamentos; Mercado de adquirência; Direito do Consumidor; Relação de consumo

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Idioma

Português

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Ciências Sociais Aplicadas

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