Espólio na posição de sócio de sociedade limitada: análise dos direitos aos lucros, ao voto e à fiscalização

dc.contributor.advisorKleindienst, Ana Cristina Von Gusseck
dc.contributor.authorSilvestre, Talita Evangelista
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorSilvestre, Talita Evangelista
dc.date.accessioned2019-10-22T00:16:57Z
dc.date.accessioned2021-09-13T02:15:45Z
dc.date.available2019
dc.date.available2019-10-22T00:16:57Z
dc.date.available2021-09-13T02:15:45Z
dc.date.issued2019
dc.date.submitted2019
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é estudar se o “status socii” é mantido pelo espólio. Partindo-se da premissa que a legislação não é absolutamente clara sobre o tema, utilizaremos da metodologia hipotético-dedutivo para averiguar se tal situação é juridicamente possível. Para fins deste estudo, limitaremos a análise da posição de sócio pelo espólio ao exercício de apenas 3 (três) direitos: o direito ao lucro, o direito ao voto e o direito à fiscalização. Verificaremos como cada um destes direitos poderá ser exercido nos 4 (quatro) cenários previstos no artigo 1.028 do Código Civil. Nos termos do “caput” do referido artigo, em caso de morte de sócio, a regra geral é a liquidação de suas quotas, salvo se: se o contrato dispuser diferentemente; se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; e se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.pt_BR
dc.description.otherThe purpose of this paper is to study if the “status socii” is maintained by the assets left by the deceased. Based on the premise that the legislation is not absolutely clear on the subject, we will use the hypothetical-deductive methodology to find out if such a situation is legally possible. For the purpose of this study, we will limit the analysis of the partner's position by the estate to the exercise of only three (3) rights: the right to profit, the right to vote and the right to supervision. We will verify how each of these rights can be exercised in the four (4) scenarios provided for in article 1.028 of the Civil Code. Under the caput of that article, in the event of the death of a partner, the general rule is the settlement of its quotas, unless: if the contract provides otherwise; if the remaining shareholders opt for the dissolution of the company; and if, by agreement with the heirs, the replacement of the deceased member for their heirs.pt_BR
dc.format.extent41 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2498
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectSociedade Limitada. Espólio. Posição de Sócio. Status Socii.pt_BR
dc.titleEspólio na posição de sócio de sociedade limitada: análise dos direitos aos lucros, ao voto e à fiscalizaçãopt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.contributor.boardmemberKleindienst, Ana Cristina Von Gusseck
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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